| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1988 |
| Date | 1988-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 LEI Nº 048/88 DE 09 DE MAIO DE 1 9 8 8 Dispõe sobre a atualização ão quadro de pessoal da Profeitura iu nicipal de Amontada, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA=-ESTADO DO CEARA. Paço saber que a Cârara Municipal de Amontada-CE, decretou ce eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — O quadro de pessoal-da Prefeitura Muni- cipal de Amontada-Ceará, fica atualizado de acordo com os Ane- xos 1 e II, parte integrante dosta Lei. Arte 2º — Esta Lei entrará om vigor nº data de sua publicação e scus efeitos retroagirão à 1º de abril de 1988, re vogadas as disposições em contrário. Paço da Profeitura iunicipal de Amentado-E tado do Coará, aos 09 disc do mês de medo do 1 9 8 Bem da Rin = Fear SÉ AGENOR QUE Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarenasazaas -20