| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Cargo de Ouvidor Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 500 |
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Pá EA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 O My RP Aa [o] º Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará CADA VEZ MELHOR LEI Nº 500/02, de 30 de dezembro de 2002. DISPÕE SOBRE O CARGO DE OUVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. E O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que à Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a OUVIDORIA PÚBLICA, junto a Prefeitura Municipal de Amontada, que terá as atribuições: —Prestar atendimento ao cidadão, no que diz respeito a suas reivindicações e sugestões para o desenvolvimento municipal; HI — Prestar assessoria direta às secretarias municipais no tocante a planejamento e execução das ações pertinentes as diversas atividades e atribuições municipais; Pa HI Acompanhar diretamente o Prefeito Municipal nas discussões e decisões a nível estadual e federal, objetivando a aquisição de recursos, sejam eles financeiros, físicos e/ ou materiais, IV — Demais atribuições que lhe forem outorgadas. Art. 2º - O Ouvidor Público Municipal será cargo a nível de Secretaria Municipal e será lotado junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, aos 30 de dezembro de 2002. Prefeito|Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr 0931-01