| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2003 |
| Date | 2003-02-17 |
| Ementa | Concede Permissão para contratação de Pessoal na Área do Magistério em Tempo determinado para Atender a necessidade de Excepcional Interesse Público e dá outras providências. |
| native_id | 502 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 “raça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 67540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEINº 502/2003, de 17 de fevereiro de 2003. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPO DETERMINADO PAR ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste municipio, a realizar contratação de professores em tempo determinado par atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º - Os professores admitidos para serviços especiais de natureza transitória serão para cobrir a presteza em casos de: 1 - Carência na área da Educação de Jovens e Adultos; II — substituição de servidores em licença-maternidade; licença para tratamento de saúde e licença sem remuneração. Art. 3º. — Os contratos temporários terão vigência por até 180(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade, preeminentemente surgida, a partir da presteza ocomida diante dos expostos nos incisos I e II do artigo anterior. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 03 de fevereiro de 2003. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMO) A, aos 17 de fevereiro de 2003. IXEIRA Prefeito/Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr anoareznaagis! -2