br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 502/2003

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2003
Date 2003-02-17
EmentaConcede Permissão para contratação de Pessoal na Área do Magistério em Tempo determinado para Atender a necessidade de Excepcional Interesse Público e dá outras providências.
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
“raça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 67540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEINº 502/2003, de 17 de fevereiro de 2003.
CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL NA ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPO
DETERMINADO PAR ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste municipio, a realizar
contratação de professores em tempo determinado par atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º - Os professores admitidos para serviços especiais de natureza transitória serão para cobrir
a presteza em casos de:
1 - Carência na área da Educação de Jovens e Adultos;
II — substituição de servidores em licença-maternidade; licença para tratamento de saúde e licença
sem remuneração.
Art. 3º. — Os contratos temporários terão vigência por até 180(cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade, preeminentemente surgida, a partir
da presteza ocomida diante dos expostos nos incisos I e II do artigo anterior.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 03 de fevereiro de 2003.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMO) A, aos 17 de fevereiro de 2003.
IXEIRA
Prefeito/Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
anoareznaagis! -2

open original →