| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de um Espaço destinado a Homenagear os Vereadores Eleitos e Suplentes que assumiram o mandato no Poder Legislativo de Amontada e que já faleceram e dá outras providências. |
| native_id | 505 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 505/2003, de 24 de fevereiro de 2003. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO A HOMENAGEAR OS VEREADORES ELEITOS E SUPLENTES QUE ASSUMIRAM O MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE AMONTADA E QUE JÁ FALECERAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado o espaço que compreende da recepção principal da sede da Câmara até o final do corredor que dá acesso a Sala de reuniões, para que sejam homenageados os vereadores e suplentes que assumiram uma vaga e que faleceram durante ou após o exercício do mandato e que terá nome de GALERIA PÓSTUMA * Art. 2º - Deverá ser confeccionado um painel com as devidas fotografias e as referências de cada edil falecido, constando a data de nascimento, falecimento e o período que esteve assumindo a função de vereador. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XMONTADA, aos 24 de fevereiro de 2003. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr enganos rezroras «6