| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de profissionais da Área de Saúde por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 506 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEIN º 506/2003, 24 de fevereiro de 2003 “CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE» PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ/ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Rasa peito 2 Câmara MS ANNAN niigrom 09 suatiquo o promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O a pa Secretaria de Saúde, a i pa orçado da r a Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. % de Amontada, por intermédio da “por tempo determinado para nos termos como estabelece AMP tendo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2003 e revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 24 de fevereiro de 2003. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr anoarezsagenos -7