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norma nº 506/2003

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2003
Date 2003-02-24
EmentaConcede permissão para contratação de profissionais da Área de Saúde por tempo determinado e dá outras providências.
native_id506

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEIN º 506/2003, 24 de fevereiro de 2003
“CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE» PROFISSIONAIS
DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ/ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Rasa peito 2 Câmara MS ANNAN niigrom 09 suatiquo o
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O a pa
Secretaria de Saúde, a i
pa orçado da r
a Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. %
de Amontada, por intermédio da
“por tempo determinado para
nos termos como estabelece
AMP tendo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a 02 de janeiro de 2003 e revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 24 de
fevereiro de 2003.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
anoarezsagenos -7

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