| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as Alterações na Lei nº 474/02 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano 2003 e dá outras providências. |
| native_id | 508 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA had C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 508/2003, de 24 de março de 2003. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEIN º 474/02 QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇ AMENTÁRIAS PARA O ANO 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Fica acrescido como PARÁGRAFO 4º no Art. 23 da Lei N º 474/2002 a redação $4º - No decorrer do exercício de 2003, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo poderão, mediante lei específica, conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criar e extinguir cargos, alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir pessoal, a qualquer título, assim como proceder a demissão necessária, conforme com que dispõe o parágrafo 1 “do artigo 169 da Constituição Federal, obedecido os percentuais estabelecidos no artigo 24 desta Lei. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de janeiro de 2003 e revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MI Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr eotaoosiearasans -a