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norma nº 508/2003

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaDispõe sobre as Alterações na Lei nº 474/02 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano 2003 e dá outras providências.
native_id508

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
had C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 508/2003, de 24 de março de 2003.
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEIN º 474/02
QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇ
AMENTÁRIAS PARA O ANO 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica acrescido como PARÁGRAFO 4º no Art. 23 da Lei N º 474/2002 a redação
$4º - No decorrer do exercício de 2003, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo
poderão, mediante lei específica, conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criar
e extinguir cargos, alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir pessoal, a qualquer título,
assim como proceder a demissão necessária, conforme com que dispõe o parágrafo 1 “do artigo
169 da Constituição Federal, obedecido os percentuais estabelecidos no artigo 24 desta Lei.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos administrativos
retroagidos a 01 de janeiro de 2003 e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MI
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
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