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norma nº 515/2003

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaDispõe sobre a atualização do Salário dos Servidores do Legislativo e dá outras providências.
native_id515

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: GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.PJ. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 515/2003
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
T O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a a seguinte Lei:
Art. 1º— Ficam atualizados os salários dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Amontada, em conformidade com o Art. 7º. Inciso IV da Constituição
Federal de 1998, alterando o Anexo Unico da Lei Municipal Nº 503/2003 de 18 de
eia de 2003, que passa a configurar de acordo com o Anexo Único, parte integrante
esta Lei
A 4 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de abril do corrente
exercício.
ma DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 14 de Abril de
SC EIXEIRA
Prefeito Municipal
snazoceesasaeaos - 42
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Ê
a ot
- GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 35! na /o,
: Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro «o
CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
ANEXO ÚNICO
LEINº 515/2003
CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTO
R$ 1.000,00
“800,00
500,00
350,00
300,00
240,00
240,00
120,00
sã
PAÇO DA PREFEITURA MONTADA, aos 14 de abril de 2003.
Documento capturado no MILGED- MIL Tecnologia - vewwemileenologia intbr

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