| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do Salário dos Servidores do Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 515 |
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: GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.PJ. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 515/2003 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. T O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a a seguinte Lei: Art. 1º— Ficam atualizados os salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada, em conformidade com o Art. 7º. Inciso IV da Constituição Federal de 1998, alterando o Anexo Unico da Lei Municipal Nº 503/2003 de 18 de eia de 2003, que passa a configurar de acordo com o Anexo Único, parte integrante esta Lei A 4 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de abril do corrente exercício. ma DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 14 de Abril de SC EIXEIRA Prefeito Municipal snazoceesasaeaos - 42 C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Ê a ot - GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 35! na /o, : Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro «o CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará ANEXO ÚNICO LEINº 515/2003 CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTO R$ 1.000,00 “800,00 500,00 350,00 300,00 240,00 240,00 120,00 sã PAÇO DA PREFEITURA MONTADA, aos 14 de abril de 2003. Documento capturado no MILGED- MIL Tecnologia - vewwemileenologia intbr