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norma nº 518/2003

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Metas no Plano Plurianual de Amontada – PPA/2002 – 2005 e dá outras providências.
native_id518

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada + Ceará
LEI Nº 518/2003, de 30 de Abril de 2003.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS
NO PLANO PLURIANUAL DE
AMONTADA-PPA/2002-2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescida à Lei N º 440/2001 que trata do Plano Plurianual —
2002/2005, nos seus anexos IV, VI, VII e VIIL nas realizações da Secretaria de
Administração e Finanças, atendendo ao que concerne o Art. 4º , incisos 1 e Il dessa Lei,
ficando a referida meta proposta para o exercício de 2003:
1- CONSTRUÇÃO DE UM CANIL - SEDE:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
pm, disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos
30 de Abril de 2003.
9) TEIXEIRA
refeito Municipal
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