| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Metas no Plano Plurianual de Amontada – PPA/2002 – 2005 e dá outras providências. |
| native_id | 518 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada + Ceará LEI Nº 518/2003, de 30 de Abril de 2003. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS NO PLANO PLURIANUAL DE AMONTADA-PPA/2002-2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescida à Lei N º 440/2001 que trata do Plano Plurianual — 2002/2005, nos seus anexos IV, VI, VII e VIIL nas realizações da Secretaria de Administração e Finanças, atendendo ao que concerne o Art. 4º , incisos 1 e Il dessa Lei, ficando a referida meta proposta para o exercício de 2003: 1- CONSTRUÇÃO DE UM CANIL - SEDE: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as pm, disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 30 de Abril de 2003. 9) TEIXEIRA refeito Municipal l Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr lenezocevrnansaao1 «74