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norma nº 519/2003

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaDispõe sobre o aumento da Tarifa de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id519

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1 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
Á CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 519/2003. AMONTADA, 19 DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO | DO MUNICÍPIO DE
AMONTADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal
de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a realizar
reajuste de 15% (quinze por cento) no mês de Junho e mais 15% (quinze por cento) no mês
de Julho do corrente exercício, perfazendo uma média de 30% (trinta por cento) na tarifa
de água e esgoto cobrada junto aos consumidores da rede de abastecimento de água do
municipio de Amontada, conforme o Anexo único, parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica mantido o percentual de 60% (sessenta por cento) para a
.cobrança da tarifa do esgoto sobre a tarifa de água.
Art. 2º - Os consumidores do SAAE/Amontada ficam definidos a seguir:
I- NÍVEL RESIDENCIAL 1 — ligações em prédios e residências familiares:
IH = NIVEL RESIDENCIAL II — ligações em prédios e logradouros públicos;
HI- NÍVEL COMERCIAL — ligações em prédios e edifícios comerciais;
IV - NÍVEL INDUSTRIAL — ligações em prédios e edifícios industriais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 19 DE MAIO
DE 2003.
isoezocevsr7aa1 -76
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Ps o,
CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Ê, z
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro '
CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEINº 519 DE 19 DE MAIO DE 2003.
ANEXO ÚNICO
TABELA DA TARIFA DE ÁGUA COM AUMENTO DE 30%
NÍVEL RESIDENCIAL I
M*/ CONSUMIDORES VALOR TARIFA MÍNIMA
00-10 5.95
M*/ CONSUMIDORES VALOR M /ÁGUA- R$
11-20 L 0,66
21-30 0,79
31-40 E 1,05
41-50 1,38
51-999 1,58
NÍVEL RESIDENCIAL II
M*/ CONSUMIDORES VALOR TARIFA MÍNIMA
00-20 23,00
M*/ CONSUMIDORES VALOR M /ÁGUA-RS |
21-999 132
— eee td CS
NÍVEL COMERCIAL
) M”/ CONSUMIDORES VALOR TARIFA MÍNIMA
o 00-10 E 3 11,88
Mº/ CONSUMIDORES VALOR M YÁGUA- R$
11-999 1,32
NÍVEL INDUSTRIAL
Mº/ CONSUMIDORES | VALOR TARIFA MÍNIMA
00-20 29,04
M?/ CONSUMIDORES VALORM ÁGUA-RS
21-999 1,84
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 19 DE MAIO DE
2003.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
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