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← Amontada (CE)

norma nº 535/2003

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua Rafael de Oliveira na Sede do Município e dá outras providências.
native_id535

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 » Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEIN*º 535/2003, de 29 de setembro de 2003.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADAY/CE, faço saber que a Câmara Municipal
de Amontada aprovou e eu sânciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua RAFAEL DE OLIVEIRA, a rua localizada no Bairro
de São Sebastião na Sede do município de Amontada, que atravessa o Conjunto
Habitacional no sentido leste/oeste, limitando-se. respectivamente com a Rua Francisco
Monteiro e Rua Francisco Teles de Meneses.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE AMONTADA/CE, AOS 29 DE
SETEMBRO DE 2003. à
ON TEIXEIRA
o Municipal
Prefei
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enganos 1720479631 - 62

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