| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Rua Rafael de Oliveira na Sede do Município e dá outras providências. |
| native_id | 535 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 » Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEIN*º 535/2003, de 29 de setembro de 2003. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADAY/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sânciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua RAFAEL DE OLIVEIRA, a rua localizada no Bairro de São Sebastião na Sede do município de Amontada, que atravessa o Conjunto Habitacional no sentido leste/oeste, limitando-se. respectivamente com a Rua Francisco Monteiro e Rua Francisco Teles de Meneses. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE AMONTADA/CE, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2003. à ON TEIXEIRA o Municipal Prefei Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr enganos 1720479631 - 62