| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 raça Coronel Antônio Belo N.º € CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 montada * Ceará LEI Nº 538/2003, de 10 de novembro de 2003. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — COMDEC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, no uso de suas atribuições legais e, Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos, e a socorrer as populações e as áreas atingidas Art. 2” A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social Art. 3º - O Sistema Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior. Art. 4º - Compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil: a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal; b) Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, organizados pela comunidade, Parágrafo Único - O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no artigo 2º deste projeto Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente e o Secretário Executivo da COMDELC, que atuarão de forma voluntária nas suas atribuições $ 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de: 1 - Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil. II - Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil; III - Representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada, IV - Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência $ 2º - O Secretário Executivo da COMDEC tem as seguintes atribuições: 1 — Secretariar administrativamente as atividades inerentes a COMDEC, contidas no Art. 2 º deste Projeto; II — Acompanhar as ações pertinentes a COMDEC, expedindo relatórios sobre os procedimentos tomados; o. $3º- O Chefe do Executivo definirá o Orgão Municipal que/se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC. anoaraasasas - 06 a - GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA A C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 é A raça Coronel Antôni CEP 6 Art. 7º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída da seguinte forma a Presidência ou Coordenadoria: - 01 Representante nomeado pelo Poder Executivo ao Secretaria Executiva: - 01 Representante nomeado pelo Poder Executivo Conselho Técnico: - 02 Representantes do Governo Municipal, - 02 Representantes do Governo Estadual, - 02 Representantes do Governo Federal. o Conselho Comunitá - 02 Representantes da Câmara Municipal, - 01 Representante de Igrejas; - - 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, - 01 Representante de Associações Comunitárias; - 01 Representante dos Conselhos Setoriais. [a] Art. 8º - Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades de seus elementos componentes. Art. 9º - Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário Executivo tomará as medidas necessárias para adicionar o Sistema, em estreita articulação com o Presidente. $ 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC, investida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação. $ 2º - Se a situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência. $ 3º - Se entender necessário, o Secretário Executivo, através do Presidente da COMDEC, proporá ao Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública Art. 10 — A COMDEC baixará Regulamento para funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 11 — Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei N º 006 de 01 de março de 1986. PAÇO DA PREEFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 10 DE NOVEMBRO DE 2003. N/TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr