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norma nº 538/2003

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências.
native_id538

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
raça Coronel Antônio Belo N.º €
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
montada * Ceará
LEI Nº 538/2003, de 10 de novembro de 2003.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL — COMDEC, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, no uso de suas atribuições legais e,
Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as
medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos,
e a socorrer as populações e as áreas atingidas
Art. 2” A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos,
previsíveis e imprevisíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social
Art. 3º - O Sistema Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços
de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução
das medidas previstas no artigo anterior.
Art. 4º - Compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil:
a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada diretamente ao
Chefe do Executivo Municipal;
b) Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, organizados pela comunidade,
Parágrafo Único - O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema
Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, coordenará e orientará, no âmbito
municipal, todas as medidas previstas no artigo 2º deste projeto
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente e o Secretário Executivo da
COMDELC, que atuarão de forma voluntária nas suas atribuições
$ 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:
1 - Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil.
II - Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil;
III - Representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada,
IV - Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e
operações de assistência
$ 2º - O Secretário Executivo da COMDEC tem as seguintes atribuições:
1 — Secretariar administrativamente as atividades inerentes a COMDEC, contidas no Art. 2 º deste
Projeto;
II — Acompanhar as ações pertinentes a COMDEC, expedindo relatórios sobre os procedimentos
tomados; o.
$3º- O Chefe do Executivo definirá o Orgão Municipal que/se encarregará de dar suporte
administrativo à COMDEC.
anoaraasasas - 06
a
- GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA A
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 é A
raça Coronel Antôni
CEP 6
Art. 7º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída da seguinte forma
a Presidência ou Coordenadoria:
- 01 Representante nomeado pelo Poder Executivo
ao Secretaria Executiva:
- 01 Representante nomeado pelo Poder Executivo
Conselho Técnico:
- 02 Representantes do Governo Municipal,
- 02 Representantes do Governo Estadual,
- 02 Representantes do Governo Federal.
o Conselho Comunitá
- 02 Representantes da Câmara Municipal,
- 01 Representante de Igrejas;
- - 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
- 01 Representante de Associações Comunitárias;
- 01 Representante dos Conselhos Setoriais.
[a]
Art. 8º - Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão
informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências
anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade municipal, privando-a total ou
parcialmente, do atendimento de suas necessidades de seus elementos componentes.
Art. 9º - Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário
Executivo tomará as medidas necessárias para adicionar o Sistema, em estreita articulação com o
Presidente.
$ 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC, investida de todos os poderes
necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da
situação.
$ 2º - Se a situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área atingida, para efeito de emissão
de Declaração da Situação de Emergência.
$ 3º - Se entender necessário, o Secretário Executivo, através do Presidente da COMDEC, proporá ao
Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública
Art. 10 — A COMDEC baixará Regulamento para funcionamento do Sistema Municipal de Defesa
Civil.
Art. 11 — Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do
participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei N º 006 de 01 de
março de 1986.
PAÇO DA PREEFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 10 DE NOVEMBRO DE
2003.
N/TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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