| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica Maria dos Santos Silva e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 539/2003, de 10 de novembro de 2003. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: À Art, 1º - Fica /denominada de ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA DOS SANTOS SILVA, a Escola localizada na localidade de MUTUCA no Distrito de Nascente no município de Amontada. Art. 2º Esta Lei entra revogadas as disposições em contrário. na data de sua publicação, PAÇO DA PR INICIPAL DE AMONTADA, aos 10 de novembro de 2003. LSÓN TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr Togaoosonaaz6o! -a7