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norma nº 541/2003

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaAutoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id541

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 541/2003, de 01 de dezembro de 2003.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica o município de Amontada autorizado a celebrar convênio com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ
Nº00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município de Itapipoca
Art, 2º - O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob
garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos
termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 01 de
dezembro de 2003.
Y TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
iroezocamadps77om1 - 8

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