| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
| native_id | 541 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 541/2003, de 01 de dezembro de 2003. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o município de Amontada autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ Nº00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município de Itapipoca Art, 2º - O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 01 de dezembro de 2003. Y TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr iroezocamadps77om1 - 8