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norma nº 545/2003

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaConcede o Título de Cidadão Amontadense ao Sr. Mauro Benevides Filho e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Epa
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará Vir
LEI Nº 545/2003, de 01 de dezembro de 2003.
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃO AMONTADENSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido Título de Cidadão Amontadense ao Sr.
MAURO BENEVIDES FILHO, Secretário de Administração do Governo do
Estado, por seus relevantes serviços que vem prestando neste município.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA,
aos 01 de dezembro de 2003.
refeito Municipal
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roeaonemasastago1 - 103

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