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norma nº 548/2003

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaConcede o Título de Cidadã Amontadense a Sra. Érika Morya e dá outras providências.
native_id548

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 548/2003, de 01 de dezembro de 2003.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ
AMONTADENSE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
q PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido Título de Cidadã Amontadense à Sra.
ERICA MORYA, pelos seus relevantes serviços prestados ao município de
Amontada, na área da Educação.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA,
aos 01 de dezembro de 2003.
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roeaocêmassaa71a1 - 106

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