| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1988 |
| Date | 1988-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 1e1 nº 054/88 Dispõe sobre aumento dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, Faço saber que a Câmara Múnicipal de Afiontada-Ce., decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A?t. 1º - Ficam elevados em 100%(cem por cento) os/. vencimentos e demais vantagens dos servidores da Câmara Mtini cipal de Amontada-Ce., a partir de 1º de novembro de 1988. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE,, aos 17 de dezembro de 1.988 es TERA e PO 26) ge A ita Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancareaazagams -28