| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA SAUM, CNPJ. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Ê, ve % “raça Coronel Antônio Belo N. * Centro CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 = Amontada * Ceará a LEI Nº 552/2003. AMONTADA, 08 DE DEZEMBRO DE 2003. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO PE TERRENO E DÁ + GQUisas PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1 1 ! | H) Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará 100m X 100m do terreno localizado no Bairro São Sebastião, limitando-se ; ao Leste com a propriedade de Joaquim Alves Sobrinho, ao Sul com a Rua Francisco Ê Monteiro, ao Oeste com a Rua Projetada e Norte com o terreno destinado a Construção do | Estádio Municipal, formando uma área de 10.000 m?. Art. 2º - O terreno constante no artigo anterior destinar-se-á a construção da Cadeia Pública, devendo a referida obra ser viabilizada no prazo de 02(dois) anos. Parágrafo Unico: Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, O terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2003. F Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr Toganosos1aa178! - 191