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← Amontada (CE)

norma nº 552/2003

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.
native_id552

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA SAUM,
CNPJ. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Ê, ve %
“raça Coronel Antônio Belo N. * Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 =
Amontada * Ceará
a
LEI Nº 552/2003. AMONTADA, 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO PE
TERRENO E DÁ + GQUisas
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal
de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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|
H) Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Ceará 100m X 100m do terreno localizado no Bairro São Sebastião, limitando-se
; ao Leste com a propriedade de Joaquim Alves Sobrinho, ao Sul com a Rua Francisco
Ê Monteiro, ao Oeste com a Rua Projetada e Norte com o terreno destinado a Construção do
| Estádio Municipal, formando uma área de 10.000 m?.
Art. 2º - O terreno constante no artigo anterior destinar-se-á a construção da Cadeia
Pública, devendo a referida obra ser viabilizada no prazo de 02(dois) anos.
Parágrafo Unico: Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, O terreno
retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 08 DE
DEZEMBRO DE 2003.
F
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Toganosos1aa178! - 191

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