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norma nº 557/2003

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAutoriza o Município de Amontada, Estado do Ceará a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à implementação do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social – PSH, conjugada com o Programa de Carta de Crédito do FGTS – e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 557/2003, de 30 de dezembro de 2003.
Autoriza o município de Amontada, Estado do Ccará,
a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, visando a implementação do
Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social
— PSH, conjugada com o Programa de Carta de
Crédito do FGTS - c adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
ge a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte e
Art. 1º — Fica o município de AMONTADA, Estado do Ceará, autorizado a celebrar
a com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL —, EF, instituição financeira, sob a forma de
se | pública, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360. 305/0001-04, com sede em Brasília-DF, com
sec Ep cido,
Art. 2º - O presente Convênio, tem como objetivo viabilizar no muni de
aba Estado do Ccará, ações para Bb Sigo de Subsídio à Habitação de
Interesse Social - PSH, io 0 pelo Decreto N.º 4156,
es de 24.10.2002, da STN/MF e
is de interesse social que
“a a Eltes mininfl le salubridade; segu lidade definidos pelas posturas
é b, “Art3
va Pas E , elaboração, implementação do
empreendimento, - regul n de grupos, acompanhamento da
Hs arquitetura e infra-estrutura do empreendimento
devidamente aprovado pelos órgãos quando for o caso;
“MI - Apre jeto técnico social, quando este for exigido;
! TV — Apresentar incorporação, instituição/especificação de “condomínio ou
loteamento/desmembramento registro na matrícula imobiliária competente, quando for o
caso,
V — Apresentar declaração, no caso de terreno ocupado, de que sc trata da zona
residencial e, que o prazo de ocupação é superior a 05 (cinco) anos, comprometendo-se a enviar
esforços para viabilizar sua legalização junto aos beneficiários;
VI - Coordenar participação de'todos-os Envolvidos na execução do empreendimento,
de forma a assegurar sincronismo € harmonia na implementação do projeto e, na disponibilização dos
recursos necessários à sua execução, quando for o caso;
VII — Organizar c executar o processo de inscrição, seleção c classificação das famílias
interessadas em obter os financiamentos de acordo com as condições do Programa;
VIII — Prestar assistência jurídico-administrativa aos sclecionados com as informações
e esclarecimentos necessários à obtenção do financiamento, suas condições e finalidades;
anonasgagst2 - 105
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA PLA
o
CN.P.J. 06.582.449/0001-91 * C.G.F. 06.920.220-6 E:
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
ED
IX — Providenciar o preenchimento dos formulários necessários à formalização do
processo e à verificação do enquadramento da renda do beneficiário;
X - Solicitar à CEF, a abertura de conta em nome dos beneficiários, destinada ao
crédito de subsídio para complementar a capacidade financeira para pagamento do preço do imóvel e
dos recursos próprios, se houver:
XI — Dar contrapartida sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou serviços
economicam: áveis aportados no processo de produção das unidade habitacionais,
responsabili: - conclusão das mesmas;
XII - Prestar apoio O técnico é ao beneficiário n na Estão das unidades habitacionais, se
ar € atestar o cumprimento das exigênci técnicas para execução das
dc habitabilidade, salubridade c do imóvel;
as obras, ear s re o mes DE
E core e - jo do
eo pio
Poder Público, o 14 se
, sem reserva pela
dhs partos competentes,
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
ano nasgagst2?- 106

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