| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Amontada, Estado do Ceará a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à implementação do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social – PSH, conjugada com o Programa de Carta de Crédito do FGTS – e adota outras providências. |
| native_id | 557 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 557/2003, de 30 de dezembro de 2003. Autoriza o município de Amontada, Estado do Ccará, a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando a implementação do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social — PSH, conjugada com o Programa de Carta de Crédito do FGTS - c adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, ge a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte e Art. 1º — Fica o município de AMONTADA, Estado do Ceará, autorizado a celebrar a com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL —, EF, instituição financeira, sob a forma de se | pública, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.360. 305/0001-04, com sede em Brasília-DF, com sec Ep cido, Art. 2º - O presente Convênio, tem como objetivo viabilizar no muni de aba Estado do Ccará, ações para Bb Sigo de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, io 0 pelo Decreto N.º 4156, es de 24.10.2002, da STN/MF e is de interesse social que “a a Eltes mininfl le salubridade; segu lidade definidos pelas posturas é b, “Art3 va Pas E , elaboração, implementação do empreendimento, - regul n de grupos, acompanhamento da Hs arquitetura e infra-estrutura do empreendimento devidamente aprovado pelos órgãos quando for o caso; “MI - Apre jeto técnico social, quando este for exigido; ! TV — Apresentar incorporação, instituição/especificação de “condomínio ou loteamento/desmembramento registro na matrícula imobiliária competente, quando for o caso, V — Apresentar declaração, no caso de terreno ocupado, de que sc trata da zona residencial e, que o prazo de ocupação é superior a 05 (cinco) anos, comprometendo-se a enviar esforços para viabilizar sua legalização junto aos beneficiários; VI - Coordenar participação de'todos-os Envolvidos na execução do empreendimento, de forma a assegurar sincronismo € harmonia na implementação do projeto e, na disponibilização dos recursos necessários à sua execução, quando for o caso; VII — Organizar c executar o processo de inscrição, seleção c classificação das famílias interessadas em obter os financiamentos de acordo com as condições do Programa; VIII — Prestar assistência jurídico-administrativa aos sclecionados com as informações e esclarecimentos necessários à obtenção do financiamento, suas condições e finalidades; anonasgagst2 - 105 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA PLA o CN.P.J. 06.582.449/0001-91 * C.G.F. 06.920.220-6 E: Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará ED IX — Providenciar o preenchimento dos formulários necessários à formalização do processo e à verificação do enquadramento da renda do beneficiário; X - Solicitar à CEF, a abertura de conta em nome dos beneficiários, destinada ao crédito de subsídio para complementar a capacidade financeira para pagamento do preço do imóvel e dos recursos próprios, se houver: XI — Dar contrapartida sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicam: áveis aportados no processo de produção das unidade habitacionais, responsabili: - conclusão das mesmas; XII - Prestar apoio O técnico é ao beneficiário n na Estão das unidades habitacionais, se ar € atestar o cumprimento das exigênci técnicas para execução das dc habitabilidade, salubridade c do imóvel; as obras, ear s re o mes DE E core e - jo do eo pio Poder Público, o 14 se , sem reserva pela dhs partos competentes, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ano nasgagst2?- 106