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norma nº 558/2004

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaConcede permissão para contratação de pessoal na área do magistério em tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro
CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 558/2004, de 01 de março de 2004.
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA
ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
CEARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
deste município, realizar contratação de professores por tempo determinado para atender a
necessidade de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX
da Constituição Federal.
Art. 2º - Os Professores admitidos para serviços especiais de natureza
transitória serão para cobrir a presteza em casos de:
I — Carência na área da Educação de Jovens e Adultos,
II — Substituição de servidores em licença-maternidade, licença para
tratamento de saúde e licença sem remuneração.
Art, 3º - Os contratos temporários terão vigência por até 180(cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade,
preeminentemente surgida a partir da presteza ocorrida diante dos expostos nos incisos Le II
do artigo anterior.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de fevereiro de 2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de março de 2004.
Ê.
Já
ON TEIXEIRA
refeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
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