| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de pessoal na área do magistério em tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 558/2004, de 01 de março de 2004. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste município, realizar contratação de professores por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º - Os Professores admitidos para serviços especiais de natureza transitória serão para cobrir a presteza em casos de: I — Carência na área da Educação de Jovens e Adultos, II — Substituição de servidores em licença-maternidade, licença para tratamento de saúde e licença sem remuneração. Art, 3º - Os contratos temporários terão vigência por até 180(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade, preeminentemente surgida a partir da presteza ocorrida diante dos expostos nos incisos Le II do artigo anterior. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de fevereiro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de março de 2004. Ê. Já ON TEIXEIRA refeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr iroezo0enooism7aa! - 1