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norma nº 559/2004

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaConcede permissão para contratação de pessoal na área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.
native_id559

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 +* C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 559/2004, de 01 de março de 2004.
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA
ÁREA DE SAÚDE. POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por
intermédio da Secretaria de Saúde por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos com estabelece o Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
Art. 2º - Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza
transitória e excepcional, permanecerão por O6(seis) meses, prorrogados por único e igual
período, tendo em vista a indisponibilidade de recursos financeiros para absorver em seu
quadro de pessoal os classificados no último Concurso Público Municipal, visualizando os
encargos sociais e obrigações patronais consequentes desse ato.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros retroagidos a 05 de janeiro de 2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de março de 2004.
ILSON TEIXEIRA
reféito nicipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
iroezo0ênonagnaar -2

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