| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de pessoal na área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 559 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 +* C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 559/2004, de 01 de março de 2004. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE. POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Saúde por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos com estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º - Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e excepcional, permanecerão por O6(seis) meses, prorrogados por único e igual período, tendo em vista a indisponibilidade de recursos financeiros para absorver em seu quadro de pessoal os classificados no último Concurso Público Municipal, visualizando os encargos sociais e obrigações patronais consequentes desse ato. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 05 de janeiro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de março de 2004. ILSON TEIXEIRA reféito nicipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr iroezo0ênonagnaar -2