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← Amontada (CE)

norma nº 561/2004

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua João Rafael Diniz que indica e dá outras providências.
native_id561

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 561/2004 Amontada/CE, de 08 de março de 2004.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA RUA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara
Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOÃO RAFAEL DINIZ, trecho situado no Bairro
Lagoa Verde no Distrito de Icaraí, neste município, que tem início na estrada
Icaraí/Moitas, que segue ao lado norte, com proximidade ao Campo de Futebol.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 08 de março de
2004.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
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