| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 395/01 e dá outra s providências. |
| native_id | 576 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI N "576/2004, 21 de junho de 2004 “ALTERA A LEI N.º 395/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica estabelecido novo vencimento aos cargos comissionados de Diretores das Escolas Públicas Municipais, relacionado com o nível das respectivas escolas, referentes a quantidade de alunos atendidos, passando a ser designado na seguinte forma: | REMUNERAÇÃO origem. JUNHO de 2004. CARGO QUANT. | SIMBOLOGIA NERÁ E GRATIFICAÇÃO | TOTAL DIRETOR” | | 21624] 556,24 ESCOLAR - A DIRETOR 254,32) 59432 ESCOLAR - B E 374,68 292,40] 632,40 LH Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr oganosimasoaa 1 - 47 Art. 2' - Os demais artigos da Lei n.º 395/01 continuam a vigorar como em sua Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1º de junho de 2004 e revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 21 de