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← Amontada (CE)

norma nº 576/2004

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaAltera a Lei nº 395/01 e dá outra s providências.
native_id576

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI N "576/2004, 21 de junho de 2004
“ALTERA A LEI N.º 395/01 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica estabelecido novo vencimento aos cargos comissionados de Diretores
das Escolas Públicas Municipais, relacionado com o nível das respectivas escolas, referentes a
quantidade de alunos atendidos, passando a ser designado na seguinte forma: |
REMUNERAÇÃO
origem.
JUNHO de 2004.
CARGO QUANT. | SIMBOLOGIA NERÁ E
GRATIFICAÇÃO | TOTAL
DIRETOR” | | 21624] 556,24
ESCOLAR - A
DIRETOR 254,32) 59432
ESCOLAR - B E
374,68 292,40] 632,40
LH
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
oganosimasoaa 1 - 47
Art. 2' - Os demais artigos da Lei n.º 395/01 continuam a vigorar como em sua
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a
1º de junho de 2004 e revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 21 de

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