| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2004 |
| Date | 2004-09-06 |
| Ementa | Que dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica Professora Maria Alves Sobrinha e dá outras providências. |
| native_id | 583 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 584/2004 Amontada/CE, de 06 de setembro de 2004. QUE DISPÕE. SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA(/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA MARIA ALVES SOBRINHA, na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada. Art. 2 -| Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 06 de setembro de 2004. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr