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norma nº 590/2004

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaQue dispõe sobre a denominação de rua Miguel Alves Parente na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.
native_id589

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro
CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada » Ceará
LEI Nº 590/2004 Amontada/CE, de 11 de outubro de 2004.
QUE DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE RUA NA SEDE
DO DISTRITO DE ICARAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEÍTO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MIGUEL ALVES PARENTE,
localizada na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada, a começar da Casa
da esquina do Sr. MANOEL PAZ DE LIMA em direção ao Nascente até a Casa do
Sr. UILO HOLANDA ao Sul e Norte com várias Casas em direção de Poente ao
Nascente e Poente com à Rua JOSÉ SEVERO DO COUTO GARCEZ.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Prefeitó Municipal
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eng - 62

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