| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Que dispõe sobre a denominação de rua Miguel Alves Parente na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 + Centro CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada » Ceará LEI Nº 590/2004 Amontada/CE, de 11 de outubro de 2004. QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA SEDE DO DISTRITO DE ICARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEÍTO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA MIGUEL ALVES PARENTE, localizada na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada, a começar da Casa da esquina do Sr. MANOEL PAZ DE LIMA em direção ao Nascente até a Casa do Sr. UILO HOLANDA ao Sul e Norte com várias Casas em direção de Poente ao Nascente e Poente com à Rua JOSÉ SEVERO DO COUTO GARCEZ. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeitó Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr eng - 62