| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Que dispõe sobre a denominação de Rua Antônio Alves de Sousa na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências. |
| native_id | 590 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEI Nº 591/2004. Amontada/CE., 11 de outubro de 2004. QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA SEDE DO DISTRITO DE ICARAÍ NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA(CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, localizada na sede do distrito. de Icaraí no município de Amontada, ao começar ao Poente com a Rua FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA, em direção ao Nascente até ao Córrego do. Sangradouro da Lagoa da Várzea, que fica a Leste e ao sul e Norte com-Casas residenciais de vários proprietários na sede do distrito. AM” Esta Lei entra em vigor na. ga: de sua publicação, revogadas as dipasições em contrário. | PAÇO outubro de 2004, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr