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norma nº 593/2004

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id592

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920 220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro
CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEINº 593/2004, de 22 de NOVEMBRO de 2004.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
Despesa do corrente exercício, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), destinado a construção de Centro Artesenal
Art. 2.º - Os créditos serão - abertos através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo, usando como fontes de recursos áquelas preconizadas no Art. 43 da Lei n. 4320/64,
com o seguinte desdobramento:
01.03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01.03.00.11.000.000.0,00 - TRABALHO/ TRABALHO
: 01.03.00.11.334.000.0,00 - FOMENTO AO TRABALHO
01.03.00.11.334.212.0,00 - PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
01.03.00.11,334.212.1.00 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO ARTESENAL
44905... or escecensa 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 22
de novembro de 2004.
N TEIXEIRA
“Prefgito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
oramas1 - 64

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