| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 592 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920 220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 * Centro CEP 62540-000 « PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará LEINº 593/2004, de 22 de NOVEMBRO de 2004. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Despesa do corrente exercício, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a construção de Centro Artesenal Art. 2.º - Os créditos serão - abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos áquelas preconizadas no Art. 43 da Lei n. 4320/64, com o seguinte desdobramento: 01.03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01.03.00.11.000.000.0,00 - TRABALHO/ TRABALHO : 01.03.00.11.334.000.0,00 - FOMENTO AO TRABALHO 01.03.00.11.334.212.0,00 - PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA 01.03.00.11,334.212.1.00 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO ARTESENAL 44905... or escecensa 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 22 de novembro de 2004. N TEIXEIRA “Prefgito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr oramas1 - 64