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← Amontada (CE)

norma nº 597/2004

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaDispõe sobre denominação de Rua Dona Maria Hilda do Nascimento que indica e dá outras providências.
native_id597

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro
CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada + Ceará
LEI Nº 597/2004 Amontada/CE, de 29 de novembro de 2004.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas
atribuições Tegais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de DONA MARIA HILDA DO
NASCIMENTO, a Rua que interliga às Ruas Professora Maria Tomé dos Santos e
Antônio Elizeu de Barros, sentido Norte e Sul, compreendendo o Bairro do Campo
desta cidade, tendo como referência a Pracinha edificada no Bairro do Campo, deste
município de Amontada.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 29 de novembro
de 2004. a ; e
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