| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Rua Dona Maria Hilda do Nascimento que indica e dá outras providências. |
| native_id | 597 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro CEP 62540-000 » PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada + Ceará LEI Nº 597/2004 Amontada/CE, de 29 de novembro de 2004. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições Tegais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de DONA MARIA HILDA DO NASCIMENTO, a Rua que interliga às Ruas Professora Maria Tomé dos Santos e Antônio Elizeu de Barros, sentido Norte e Sul, compreendendo o Bairro do Campo desta cidade, tendo como referência a Pracinha edificada no Bairro do Campo, deste município de Amontada. Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 29 de novembro de 2004. a ; e Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr