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norma nº 6 A/1986

Tipo Lei
Número / Ano 6 A / 1986
Date 1986-03-01
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDECA) do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id6

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13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padre Joaquim Teodoro, 600
CEP. 0-.520 - Amontada - Ceará E se
C.G.C. 06.582.449 0001-91
Lea sa06 À “Cria a Comissão Kunicipal de
E * Defesa Civil ( COMDECA ) do Hunici —
êe imontada o dá outras providências
FAÇO SABER QUE 4 CÂMIRA KUJICIPAL DE AMONTADA, apro —
vou e Zu, Prefeito Mmicipal de Amontada, sanciono e prozulgo a seguinte Leis
e Art 1º Fica crisda a Cozissão Vunicipal de Defesa A
| Civil - CONDECA do Municipio de Amontada, diretamente subordinada ao Profeito o
ao seu cventusl substituto, com a firalidade de coordenar, a nívol municipal, os !
meios para atendimento a situações do cnengência vu calanidads públicas
* Art 22 — Para es finoliduãos desta Lois dononina-so/
Tofosa Câvil o conjunto do modides que tesha por finatidado preveair o Limitar f
os riscos; as perdas 6 oz danos E que estão sujoitas us populações; em Cecorranm
cia de calamidade pública 6 situações similarese
trt 32 — À COMDECA atari com os demais orgeos cor
gôxos municipais, estaduais e federais, ostroito intoreânbio com o objetivo de
xoceter é fornecer subsídios técnicos para esclarccimontos, relativos q Defe «=
sa Civilo
e»
txt 4º — A CONISSÃO MUNICIPAL DZ DEFESA CIVIL 4
CONDECA constitui smgão integrante do Sistema Estadual do Defesa Civilo E
Art 5f — Constarão; otrigatorianonte, dos curriculos,
escolares, nos astabelecizentos de onsino da Prefeitura noções gexais sobre a
Defesa Civil e '
Art 6º — A presento Lci será regulamentada poto seara
Excoutivo Hunicipal, no prazo de 60 ( sessenta ) diss de sun “pubas caçãos
Art 7º — Até o prazo náximo do 45 ( quarenta c cinco)
“ajas epôs cua instalação, a CONDIXA cloburará seu regimento interno que deverá /
ser homologado por Decreto Kunicipa?e
Art 8º — à CONDECA compen-sosi dos
Te Presidoncia
II Conselho Técnico
LTI» Congulho Comunitário
eme firm
omonenmassan -n
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
* .. Praça Padre Joaquim Teodoro, C00
CEP 62.520 - Amontada - Ceará
C.G.C. 06.582.449 0001-9t
Art gI-A Presidôncia ds Conissão Xunicipal de Dofosa
Civil- CODECA será subordinada à Prefeitura Junicipal do Amontada, sen -
do referido cargo equiparado a' nível do Diretoria Dopertementale
art 20º — O Conselbs ESA serã composto pelo Secre-
tário ãe Contas, Secretário Executivo o Secretar ário de Coordenação.
Art 21º — O Conselzo Comunitério 'serê composto pelo /
Secretário de Coordenação e Pessoas Físico da Comunicizão, àe reconheci-
êa idoncidado moral; quo manisfestaren o desejo &e participar da Defesa PÁ
Cívil o forem acoitaso
txt 12% Os sorvidoros públicos designados Ro Colam
torar nas ações de: cuergências ou calenidado pública exercerao essas ati-
vidades sem prejuízos àss unções que ocupem, é não farão jús a qualquex/
especie do gratificação ou remnsração especialo É
Perágrato Unico — L Colaboração referida nesto std E
go será considerada rcievante o constará don assentamentos dos rospecii — -
- vos sexvidoreso Ê
Amt 13º — Esta Lei extxará em vigor na data de sua /
publicação revogadas as cisposições es contréxios
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXONTADA em 02 do /
Harço do 1.986
ose Feres A casa]
Prefeito lunicipal
%
j
E
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
osaocerrisnsara- 12

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