| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 A / 1986 |
| Date | 1986-03-01 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDECA) do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 6 |
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13 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP. 0-.520 - Amontada - Ceará E se C.G.C. 06.582.449 0001-91 Lea sa06 À “Cria a Comissão Kunicipal de E * Defesa Civil ( COMDECA ) do Hunici — êe imontada o dá outras providências FAÇO SABER QUE 4 CÂMIRA KUJICIPAL DE AMONTADA, apro — vou e Zu, Prefeito Mmicipal de Amontada, sanciono e prozulgo a seguinte Leis e Art 1º Fica crisda a Cozissão Vunicipal de Defesa A | Civil - CONDECA do Municipio de Amontada, diretamente subordinada ao Profeito o ao seu cventusl substituto, com a firalidade de coordenar, a nívol municipal, os ! meios para atendimento a situações do cnengência vu calanidads públicas * Art 22 — Para es finoliduãos desta Lois dononina-so/ Tofosa Câvil o conjunto do modides que tesha por finatidado preveair o Limitar f os riscos; as perdas 6 oz danos E que estão sujoitas us populações; em Cecorranm cia de calamidade pública 6 situações similarese trt 32 — À COMDECA atari com os demais orgeos cor gôxos municipais, estaduais e federais, ostroito intoreânbio com o objetivo de xoceter é fornecer subsídios técnicos para esclarccimontos, relativos q Defe «= sa Civilo e» txt 4º — A CONISSÃO MUNICIPAL DZ DEFESA CIVIL 4 CONDECA constitui smgão integrante do Sistema Estadual do Defesa Civilo E Art 5f — Constarão; otrigatorianonte, dos curriculos, escolares, nos astabelecizentos de onsino da Prefeitura noções gexais sobre a Defesa Civil e ' Art 6º — A presento Lci será regulamentada poto seara Excoutivo Hunicipal, no prazo de 60 ( sessenta ) diss de sun “pubas caçãos Art 7º — Até o prazo náximo do 45 ( quarenta c cinco) “ajas epôs cua instalação, a CONDIXA cloburará seu regimento interno que deverá / ser homologado por Decreto Kunicipa?e Art 8º — à CONDECA compen-sosi dos Te Presidoncia II Conselho Técnico LTI» Congulho Comunitário eme firm omonenmassan -n ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA * .. Praça Padre Joaquim Teodoro, C00 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449 0001-9t Art gI-A Presidôncia ds Conissão Xunicipal de Dofosa Civil- CODECA será subordinada à Prefeitura Junicipal do Amontada, sen - do referido cargo equiparado a' nível do Diretoria Dopertementale art 20º — O Conselbs ESA serã composto pelo Secre- tário ãe Contas, Secretário Executivo o Secretar ário de Coordenação. Art 21º — O Conselzo Comunitério 'serê composto pelo / Secretário de Coordenação e Pessoas Físico da Comunicizão, àe reconheci- êa idoncidado moral; quo manisfestaren o desejo &e participar da Defesa PÁ Cívil o forem acoitaso txt 12% Os sorvidoros públicos designados Ro Colam torar nas ações de: cuergências ou calenidado pública exercerao essas ati- vidades sem prejuízos àss unções que ocupem, é não farão jús a qualquex/ especie do gratificação ou remnsração especialo É Perágrato Unico — L Colaboração referida nesto std E go será considerada rcievante o constará don assentamentos dos rospecii — - - vos sexvidoreso Ê Amt 13º — Esta Lei extxará em vigor na data de sua / publicação revogadas as cisposições es contréxios PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXONTADA em 02 do / Harço do 1.986 ose Feres A casa] Prefeito lunicipal % j E Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr osaocerrisnsara- 12