| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1989 |
| Date | 1989-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a Instituir Abono Pecuniário aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582,449/0001-91 LEI Nº 060/89 "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a remunerar os servidores públicos municipais com a im portância de NCz$ 10,00 (Dez cruzades novos), a título de abono ve cuniário, a partir do dia 1º de Fevereiro do corrente exercício, com vigência até a revisão do atual quadro de salários do funciona lismo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 18 de Março de - PrefditolMunicipal - 1989. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancanaamnars1 -71