| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1989 |
| Date | 1989-03-27 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/PEAE, cria setor municipal de alimentação e dá outras providências. |
| native_id | 62 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ 064 LEI Nº08P de 27 de Março de 1989 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARK/PEAE, CRIA O SETOR MUNI CIPAL DE ALIMENTAÇÃO E DK OUTRAS PROVI DÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que à Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Amontada, au torisada a celebr&r Termos de Ajuste com Programa Estadual de Alimen tação Escolar para o recebimento de Assistência Técnica, equipamen tos, materiais e alimentos, destinados a execução, no município, do Programa Estadual de Alimentação Escoler. Parágrafo Único - O Termo de Ajuste vigorará até o dia 31 de Dezembro d& corrente ano, podendo ser ampliado, renovado, ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante Termo Aditivo, enquanto atender aos interesses resíprocos. Art. 2º - Fica criado, na estrutura administrativa da prefeitura, o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE, órgão diretamente subordinado à Secretaria de Educação e Cultura do Municí pio, com a rinalidade de executar as atividades pertinentes ao muni cípio, . no Programa Estadual de Alimentação Escolar. Mod, 10 - 30 bis. - 100x1 - 07/87 arsaraor «to Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ 5 1º - Ficam criadas as Seções Administrativas e Téc nica de supervisão, subordinadas ao setor Municipal de Alimentação Escolar; $ 2º - Ficam criadas &s Chefias do Setor Municipal de Alimentação Escolar - símbolo CC-4 - e seções Administrativas e Tég micas de Supervisão - símbolo FG-1 - com vencimentos atuais dos refe ridos símbolos: $ 3º - As atribuições do SEMAE e as respondibilidades de sua chefia serão especificadas em Regimento Interno a ser baixado pelo Psefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de tua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 27 DE MARÇO DE 1989, dani e Sa A - PREFEITO MUNICIPAL - Mod, 10 - 30 bis. - 100x1 - 07/87 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr assaama 70