br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 61/1989

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1989
Date 1989-03-27
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/PEAE, cria setor municipal de alimentação e dá outras providências.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
064
LEI Nº08P de 27 de Março de 1989
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARK/PEAE, CRIA O SETOR MUNI
CIPAL DE ALIMENTAÇÃO E DK OUTRAS PROVI
DÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
Faço saber que à Câmara Municipal de Amontada aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Amontada, au
torisada a celebr&r Termos de Ajuste com Programa Estadual de Alimen
tação Escolar para o recebimento de Assistência Técnica, equipamen
tos, materiais e alimentos, destinados a execução, no município, do
Programa Estadual de Alimentação Escoler.
Parágrafo Único - O Termo de Ajuste vigorará até o
dia 31 de Dezembro d& corrente ano, podendo ser ampliado, renovado,
ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante Termo Aditivo,
enquanto atender aos interesses resíprocos.
Art. 2º - Fica criado, na estrutura administrativa da
prefeitura, o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE, órgão
diretamente subordinado à Secretaria de Educação e Cultura do Municí
pio, com a rinalidade de executar as atividades pertinentes ao muni
cípio, . no Programa Estadual de Alimentação Escolar.
Mod, 10 - 30 bis. - 100x1 - 07/87
arsaraor «to
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
5 1º - Ficam criadas as Seções Administrativas e Téc
nica de supervisão, subordinadas ao setor Municipal de Alimentação
Escolar;
$ 2º - Ficam criadas &s Chefias do Setor Municipal de
Alimentação Escolar - símbolo CC-4 - e seções Administrativas e Tég
micas de Supervisão - símbolo FG-1 - com vencimentos atuais dos refe
ridos símbolos:
$ 3º - As atribuições do SEMAE e as respondibilidades
de sua chefia serão especificadas em Regimento Interno a ser baixado
pelo Psefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
vigência desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de tua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 27 DE MARÇO DE 1989,
dani e Sa A
- PREFEITO MUNICIPAL -
Mod, 10 - 30 bis. - 100x1 - 07/87
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www milteenologia infbr
assaama 70

open original →