| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências. |
| native_id | 624 |
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Governo Municipal de Amontada CNPJ: 06.582449/0001-91 C GF: 06920 220-6 Praça Coronel Antônio Belo, N * 651 - Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636 1134 UM NOVO TEMPO Amontada Ceará LEI Nº 623/2005, de 07 de março de 2005. DISPÕE SOBRE INCENTIVO À DOA- ÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Os doares de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações num perío- do de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos pú- blicos municipais, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última do- ação Art. 2º - À comprovação de que estabelece o artigo anterior dar-se-á median- te a apresentação de certidão expedida exclusivamente pelos hemocentros, entidades vin- culadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE. Art. 3º - A presente Lei tem como objetivo estimular a doação voluntária de sangue, de conformidade com a Lei Estadual n º 12.559, de 29 de dezembro de 1995, e Art. 3º da Lei Federal de nº 1.075, de 27 de março de 1950. Art. 4* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de março de 2005. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr asrasioo! - 44