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norma nº 623/2005

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaDispõe sobre incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências.
native_id624

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Governo Municipal de Amontada
CNPJ: 06.582449/0001-91 C GF: 06920 220-6
Praça Coronel Antônio Belo, N * 651 - Centro
CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636 1134
UM NOVO TEMPO Amontada Ceará
LEI Nº 623/2005, de 07 de março de 2005.
DISPÕE SOBRE INCENTIVO À DOA-
ÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Os doares de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações num perío-
do de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos pú-
blicos municipais, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última do-
ação
Art. 2º - À comprovação de que estabelece o artigo anterior dar-se-á median-
te a apresentação de certidão expedida exclusivamente pelos hemocentros, entidades vin-
culadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE.
Art. 3º - A presente Lei tem como objetivo estimular a doação voluntária de
sangue, de conformidade com a Lei Estadual n º 12.559, de 29 de dezembro de 1995, e
Art. 3º da Lei Federal de nº 1.075, de 27 de março de 1950.
Art. 4* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de março de
2005.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
asrasioo! - 44

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