| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1989 |
| Date | 1989-04-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a Assinar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para Instalação do Cartório Eleitoral de Amontada e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 LEI Nº 062 de 22 de Abril de 1989 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIO NAL ELEITORAL PARA INSTALAÇÃO DO CARTÓ RIO ELEITORAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para instalação do Cartório Eleitoral de Amontada. Art. 2º - Compete ao Prefeito Municipal a alocação dos recursos necessários ao cumprimento das responsabilidades do Muy nicípio no referido Convênio, s Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial até o valor necessário 80 atendimento das des pesas decorrentes do Convênio, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 22 DE ABRIL DE 1989, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr atasrien 08