| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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Governo Municipal de Amontada CNPJ. 06.582.449/0001-91 - C.G.F 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N .º 651 - Centro AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (Oxx88) 3636.1134 Amontada - Ceará > EEPV OO DTOOS TETO TO TE 200 SC ————— AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 648.234,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e quatro reais) obscrvadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES c as condições especificas pelo BNDES para a operação: Parágrafo Unico — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo se- rão, obrigatoriamente, aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Moderniza- ção da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito. fica o Poder Exe- cutivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro sol- vendo, as receitas a que se referem os artigos 158 c 159, inciso I, alínea “b”. e parágrafo 3º. da Constitui- ção Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. $ 1º. — Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmen- te estipulados, em caso de cessão. ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos. em caso de vincu- lação. «o $ 2º. — Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput. fica o Poder Execu- tivo autorizado a vincular. mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o paga- mento como receita no orçamento ou em créditos adicionais Art. 3º. — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais Art. 4º. — O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao a- tendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 10 de maio de 2005. é Eai sis vmoeaoosráraaqeizy «06