| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração salarial e do quadro de pessoal do Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 643 |
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2 Governo Municipal de Amontada CNPJ. 06.582.449/0001-91 - C.G.F 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N .º 651 - Centro AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (0xx88) 3636.1134 EMO. Amontada - Ceará LEI Nº 642/2005, de 21 de junho de 2005. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO SA- LARIAL E DO QUADRO DE PESSO- AL DO LEGISLATIVO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lêi; Art. 1º. — Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Unico desta Lei, na tabe- la de Cargos Comissionado, com os valores salariais ora estabelecidos Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio e seu efeito financeiro retroagido ao dia 01 de maio do corrente exercicio PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 21 de junho de 2005. ua Edvaldo Ásbis de Jesus Prefeito Municipal vmoeanosramsesizy 00 Governo Municipal de Amontada CNPJ. 06.582.449/0001-91 - C.G.F 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N .º 651 - Centro AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (0xx88) 3636.1134 Did Amontada - Ceará ANEXO ÚNICO LEI N" 642/2005 - LEGISLATIVO CARGOS COMISSIONADOS GRUPO OCUPACIONAL CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO — CDA 20H SEMANAL CARGO NIVEL | QUANT. il VENCIMENTO/RS Diretor do Departamento Jurídico CDA-I 01 1.000,00 Diretor de Administração e Finanças || CDA2 01 800,00 Chefe da Divisão Administração e Financeira CDAS3 01 600,00 Assessoria do Gabinete da Presidência CDA4 02 450,00 Assessoria Técnica Legislativa CDA-S os 320,00 Assessor de Segurança CDA-6 04 300,00 Assessoria Administrativa CDA-7 03 E 250,00 Atendente Legislativo o | CDAS8 Jo 160,00 Atendente de Serviços Gerais | CDA-S9 03 160,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 21 de junho de 2005. vmoeamosramsssizo-07