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norma nº 648/2005

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006–2009 e dá outras providências.
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4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 CG. É
AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N
CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA.
LEI Nº 648 de 31 de OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio
2006-2009 e dá outras
providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-
2009 que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Amontada, estabelece de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de Administração Pública
Municipal, abrangendo os programas de ação continuada, notadamente aqueles
vinculados à expansão das ações do Governo
Parágrafo Único - As diretrizes, os objetivos, as metas e as ações, a que se
refere este artigo, são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte
estruturação:
|- LEGISLAÇÃO
1. MENSAGEM
2. PROJETO DE LEI
1 - ANEXOS;
INTRODUÇÃO
INDICADORES MUNICIPAIS
3. OBJETIVOS, DIRETRIZES, AÇÕES E METAS
01. Legislativa
02. Judiciária
03. Administração
04. Assistência Social
05. Saúde
06. Trabalho
07. Educação
08. Cultura
09. Direitos da Cidadania
10. Urbanismo
11. Habitação Urbana
12. Saneamento
13. Gestão Ambiental
14. Agricultura
15. Indústria
16. Comércio e Serviços
17. Comunicações
18. Energia
19. Transportes
Toganos1amara1251 - 140
sd GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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20. Desporto e Lazer
4. AÇÕES REGIONALIZADAS
3.1. Metas Físicas
3.2. Metas Financeiras
5. CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS
ART. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá
ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, para o quadriênio
2006-2009
& 1º - O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de Acompanhamento
e Controle da Execução do Plano Plurianual, com vistas à avaliação da execução
físico-financeira dos projetos.
& 2º - Fica assegurada, à Câmara Municipal, o acesso às informações do
Sistema de Acompanhamento e Controle a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 3º - Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei são orçados a
preços vigentes de julho de 2005.
Parágrafo Único — Os valores a que se refere o “caput” do presente artigo
poderão ser atualizados, em conformidade com critérios de indexação
estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, para os exercícios de 2006 a
2009 a que se refere o presente artigo, poderão
Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à aprovação
da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
| - às alterações emergentes ocorridas no contexto sócio-econômico e
financeiro;
Il - ao processo gradual de reestruturação do gasto público do Município.
Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006-
2009, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, assim
como os planos e programas setoriais que vierem a serem executados pela
Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes,
objetivos e metas constantes do anexo Ill, e ressalvadas as alterações ocorridas
nas revisões previstas no art. 4º, desta Lei.
Art. 6º - Os valores consignados a cada ação no Plano Plurianual são
referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas
expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
ogaoosrawara252- 160
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O TEMP
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Art. 7º - A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de
Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Lei específica.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Muni -CE, aos 31 de outubro de
2005
Totanos1amara1259 - 161
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Ea GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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H. PLANO PLURIANUAL
1. INTRODUÇÃO
Os Municípios brasileiros têm se tornado, cada vez mais, unidades administrativas
autônomas e promotoras do desenvolvimento, absorvendo funções relevantes no cenário
administrativo nacional
Hoje, está definido um novo grau de responsabilidade, para este nível de gestão, que
vem se fortalecendo gradativamente como processo de municipalização das ações públicas,
as quais vêm sendo delegadas aos Municípios, notadamente em Educação, Saúde e
Assistência Social
Por outro lado, se as demandas sociais já eram encaminhadas diretamente aos
dirigentes municipais, agora estes têm que respondê-las como uma atribuição oficial sob
sua responsabilidade, requerendo um planejamento maior das ações públicas e a definição
precisa dos programas, projetos e serviços a serem implementados pela Prefeitura
Com a crescente urbanização por que passam os Municípios brasileiros, a pressão
por obras e serviços públicos tende a aumentar, obrigando as Prefeituras a estabelecerem
programas cada vez mais amplos para atender às necessidades sociais, notadamente os
anseios por educação, saúde, transporte, limpeza pública, promoção social e lazer.
De um lado o crescimento elevado da população e dos núcleos urbanos, com
aumento de demanda, de outro, a redução da transferência per capita de recursos das esferas
de governo superiores, gerando como consequência a incapacidade real da municipalidade
em atender às carências ao nível das necessidades, determinando com que, a cada ano,
sejam acumulados os programas não executados e as metas postergadas para as futuras
administrações
Na perspectiva de garantir que as ações públicas fossem planejadas, a Constituição
de 1988, em seu artigo 165, definiu os instrumentos de planejamento obrigatórios a serem
elaborados pela Administração Pública, constituídos dos seguintes documentos legais: o
Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais.
Com o Plano Plurianual, que a Lei Orgânica tomou um instrumento fundamental
para a articulação e transparência administrativa entre o Poder Público e a sociedade, foi
iniciada uma nova fase na ação do governo consciente e planejada, onde os recursos passam
a ser direcionados previamente para as áreas mais críticas.
Assim, Os programas e projetos são perfeitamente justificados em sua aplicação.
tanto na promoção do desenvolvimento sócio-econômico, como na definição de obras
assistenciais mais diretas às comunidades nos setores de Saúde, Educação e Transporte.
oganosrawaraass- 162
x
aiide GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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Este Plano contém os princípios básicos da atual Administração, dando um caráter
ordenado às ações que a Prefeitura já vem desenvolvendo, com a perspectiva de aprimorar
o funcionamento do setor público e ampliar, pela racionalidade do uso dos recursos, o raio
de intervenção do Município
É indiscutível que o Plano não é um fim em si próprio, mas, a base de um
funcionamento participativo que, a qualquer momento pode ser enriquecido com propostas.
sugestões e críticas que poderão alterar o seu conteúdo. em prol do engrandecimento do
Município
Com esses objetivos, a elaboração do Plano obedeceu à disposição da Prefeitura em
expressar os desejos da população e acentuar o planejamento como a forma técnica para sua
concepção, segundo a Legislação pertinente e o apoio popular representado pelo voto direto
universal
A equipe de governo participou diretamente, expondo os projetos de cada área e
através da identificação dos principais entraves ao desenvolvimento do Município e os
problemas mais abrangentes que afligem a população.
O resultado deste processo de elaboração está explicitado no presente documento e
contempla, de forma regionalizada, os programas e os projetos da Prefeitura para
2006/2009 e deverá servir como referência para a execução das ações a serem realizadas no
período previsto, permitindo um acompanhamento permanente das ações municipais.
Com vistas a manter uma consonância com os orçamentos anuais, no que se refere à
apresentação da função, programas e projetos, o documento foi elaborado para ações
distribuídas para as funções e subfunções. conforme estabelece a Portaria nº 42, de
14/04/1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão.
01. Legislativa
02. Judiciária
03. Administração
08. Assistência Social
10. Saúde
11. Trabalho
12. Educação
13. Cultura
14. Direitos da Cidadania
15. Urbanismo
16. Habitação Urbana
17. Saneamento
18. Gestão Ambiental
20. Agricultura
22. Indústria
23. Comércio e Serviços
24. Comunicações
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pa GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro
CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA
25. Energia
26. Transportes
27. Desporto e Lazer
A estrutura do Plano Plurianual expõe a listagem dos projetos. agrupados por
programas, segundo as regiões onde serão implementados, permitindo a identificação
precisa das intenções da municipalidade, tanto nos quantitativos auto- explicáveis nas metas
fisicas, como nos valores necessários correspondentes à sua execução.
2. INDICADORES MUNICIPAIS
2.1. Físicos
O Municipio de Amontada tem sua etimologia derivada do nome simplificado da
padroeira local, Nossa Senhora das Amontadas
Originado territorialmente do Município de Itapipoca, Amontada está localizado na
Microrregião de Itapipoca, no litoral oeste do Estado do Ceará, com uma extensão
territorial de 682,0 k, distando 154,0 km de Fortaleza, através das Rodovias BR-222 e CE-
402
Além da Sede, o Municipio está organizado administrativamente com oito Distritos,
cuja criação está descrita no quadro a seguir:
QUADRO I
DISTRITOS, POR CRIAÇÃO
DISTRITOS ANO DE CRIAÇÃO
AMONTADA(Sede) 1985
| Aracatiara 1951
| Gasças 1988
Icaraí 1951
Lagoa Grande 1988
Moitas 1988
Nascente 1988
Poço Comprido 1988
Sagiaguaba E
FONTE: IPLANCE-IBGE
A altitude da Sede Municipal é de 40m, em relação ao nível do mar, ficando entre
15º Ce 26º C a variação das temperaturas médias, com uma pluviosidade anual média de,
aproximadamente, 1.000 mm, em descargas normais, conforme observação da Fundação
Cearense de Meteorologia.
A Bacia do Rio Acaraú cobre todo o Municipio, sendo o principal manancial
aquícola, ensejando o registro de armazenamento de 3.959.000 mº de água, em açudes, e
K
mos 1s02ra1aso - 164
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add GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA
lagoas, possibilitando reservas para o atendimento nas estações de precipitações
pluviométricas irregulares.
Cabe ainda, acrescentar ao manancial hídrico de Amontada, as reservas de água
subterrânea, que garantem uma disponibilidade anual de 76.212 m/ano. com a existência
de 12 poços cadastrados.
Do ponto de vista geomorfológico, o Município apresenta importantes sítios de
valor paisagístico e turístico compreendendo basicamente as belezas das praias existentes
no Município, como é exemplo a Praia de Icaraí
2.2. Demográficos
O índice de crescimento populacional verificado entre os anos de 1991 e 2000, pelos
Censos Demográficos do IBGE, revela que o contingente populacional de Amontada vem
sofrendo alterações substanciais, com uma taxa geométrica de crescimento do período na
ordem de 2.83% a a.
Com efeito, para uma população de 25.161 pessoas no Censo de 1991, houve um
incremento para 32.333 em 2000, permitindo estimar um número aproximado de 37.175
habitantes no ano de 2005, com base na taxa geométrica de crescimento vegetativo do
Município de Amontada.
A distribuição espacial de Amontada revela alteração reduzida, com um pequeno
saldo favorável à urbanização que passou 35,12% em 1991, atingindo 36,50% em 2000,
revelando uma baixa mobilidade do sentido sertão para cidade. Como se observa na tabela
1 abaixo:
TABELA 1
AMONTADA
DEMOGRAFIA
o 1991-2000 = o
DISCRIMINAÇÃO ANOS
1991 2000
População Total (hab.) 25.161 32.333
População Urbana (hab ) 8.836 11.802
População Rural (hab.) 12.353 20.531
Densidade Demográfica 54,98 474
FONTE: IBGE (1) Estimativa
A distribuição dos habitantes por sexo em 1991, revelara que o número de homens
mantinha-se, ao longo do tempo. em quantidade ligeiramente superior ao de mulheres, com
12.994 homens e 12.167 mulheres, uma diferença de 727 homens em relação ao número de
mulheres.
TABELA 2
AMONTADA
oganos1a021a1257 - 165
ud
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
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DEMOGRAFIA
1991-2000
DISCRIMINAÇÃO | 1991 2000
POPULAÇÃO TOTAL | | 25.161 32.333
HOMENS | 12.994 16.836
MULHERES I 12.167] 16.497
FONTE: IBGE
A distribuição etária da população de Amontada revela que 46,13% dos indivíduos
tinham menos de 14 anos de idade no ano de 1991, reduzindo-se para 41,28% no ano de
2000, o que implica, mesmo verificando-se uma efetiva redução da razão de dependência,
em uma relação de dependentes por pessoa muito elevada. Além
disso, esta realidade demonstra a necessidade crescente de serviços de Educação e Saúde a
serem executados pelo poder Público Municipal
No outro aspecto, em 1991, 48,19% da população estava na faixa entre 15 e 64
anos, crescendo para 52,29%, o que permite inferir que as dificuldades serão ainda maiores
em 2006 para a Administração Pública, considerando o incremento populacional verificado
nos últimos anos
Cabendo destacar, que os demais 6,43 % das pessoas possuem mais de 60 anos de
idade, tornando-as em geral, dependentes ou não-produtivos, cabendo a responsabilidade
pela sua sobrevivência ao Governo, notadamente na perspectiva de aumento de quantidade
nos próximos anos
TABELA 3
AMONTADA
QUADRO DEMOGRÁFICO, POR FAIXA ETÁRIA
1996
Yo
GRUPOS DE IDADE 1991 2000
0a 14 anos 46.13 41.26
15 a 64 anos 48,19 52,29
Acima de 64 anos 568) 643
TOTAL I 100.00) 100.00
FONTE: IBGE
Existiam no Município. no ano de 2000, 6.759 domicílios, com uma média de
moradores na ordem de 4,76 habitantes por domicílio. superior à média do Estado do Ceará
que era de 4.21, no ano de 2000.
2.3. ECONÔMICOS
oganos rawarara5 - 166
E 4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro
CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA.
A posição relativa de Amontada no Ranking dos Municípios cearenses, tem
revelado uma situação desfavorável, com Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) de
18,06%, 149 posição na colocação Estadual e com Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) de 0,616%, situando-o 123 posição. Verifica-se uma melhor posição relativa no
Índice de Desenvolvimento Social (IDS), ocupando a 84º posição no Ranking.
Do ponto de vista do Produto Interno Bruto, o Município atingiu a marca de R$
49.168.000,00, revelando um reduzido poder de geração de riqueza, ao tempo em que
expressa um PIB per capita de R$ 1.453,00, o que corresponde a aproximadamente 40% do
PIB per capita Estadual
2.4. INFRA-ESTRUTURA FI
2.4.1. Transporte
A principal via rodoviária do Município é constituída pela BR-222, até o km 90,
passando o tráfego a ser realizado através da CE- 402 que passa na área urbana da Sede
Municipal, distante 164 km de Fortaleza e 35 km de Itapipoca, constituindo-se num canal
de comunicação com todo o Litoral Leste do Estado, notadamente com as Praias de Gijoca
de Jericoacara, Camocim e Bitubitá, tornando-se via de acesso com o vizinho Estado do
Piauí
2.4.2. Energia Elétrica
O consumo de energia elétrica, no Município de Amontada em 2003, segundo dados
da COELCE, foi de 9.584 mwh de, sendo 2.965 mwh residenciais, 233 mwh industriais,
622 mwh comerciais e 4676 mwh da área rural, enquanto a iluminação pública foi
responsável por 1.089 mwh de consumo.
TABELA 4
AMONTADA
ENERGIA ELÉTRICA
2003
CLASSES CONSUMO (mwh)
| QUANTIDADE %
Residencial .965 30,94
Industrial 233 243
Comercial 622] 649
Rural 4.676 48,78
Público [ 1.089 11,36
Próprio | - =
Total 9.584 100,00
FONTE: Companhia Energética do Ceará - COELCE
aoaratzsa 167
abc GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
91 CG.F.: 06.920.220-6
Belo, Nº 651 - Centro
SVO TEMP CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-
AMONTADA Pra Coronel Antonio
A rede de serviços de Saúde Municipal é constituída por 11 Unidades de Saúde.
sendo 1 Posto de Saúde, 3 Centros de Saúde, | Consultório Médico-Odontológico, |
Unidade Mista e 4 Unidade de Saúde da Família, dispondo, ainda de 1 Hospital.
O quadro de profissionais de Saúde revela uma presença de 38 médicos atuando na
rede de Saúde, 4 dentista, 9 enfermeiros e 6 outros profissionais de nível superior, além de
98 agentes comunitários de Saúde e 24 outros profissionais de nível médio.
Como se observa na tabela abaixo, as relações entre os equipamentos e profissionais
existentes no Município, revelam uma situação relativamente favorável, na área de Saúde.
onde um médico de deve atender a 899 pessoas, em contraste com um dentista deve atender
a 8.547 munícipes
TABELA 6
AMONTADA
DADOS GERAIS DA SAÚDE
2002
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | HAB/UNIDADE
UNIDADES DE SAUDE
Hospitais e Maternidades ! 34189
Postos de Saúde 1 34189
Centros de Saúde 3 11396,33
Ambulatório - -
Consultório médico-odontológico 1 34189
Outras Unidades de Saúde 6 5698,17
Total 12 2849,08
LEITOS
Leitos 39] 876,6
PROFISSIONAIS DE SAUDE
Médicos o no 38 899,71
Odontólogos + 4 8547,25
Enfermeiros 9 3798,78
Outros Profissionais de Saúde/nivel superior 6 5698,17
Agentes de Saúde 98 348,87
Outros Profissionais de Saúde/nível médio 41 833,88
TOTAL 53 271,15
FONTE: Secretaria Estadual de Saúde
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Os 1s02ratas1 - 168
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4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91 €.G.F.: 06.920.220-6
AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 — Centro
CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA
Com o fortalecimento do Município como unidade administrativa de menor porte e
pelo seu vínculo direto com as questões da sociedade, é inadmissível que a gestão pública
ocorra sem o conhecimento profundo da realidade Municipal. com vistas a atualizar seus
instrumentos operacionais, tornando-os mais eficientes e racionalizando o uso de seus
recursos.
Esta decisão de cunho administrativo significa que o Poder Público precisa romper
os limites do tradicionalismo e seus vícios e buscar a renovação das estruturas existentes e
estabelecer novas estratégias para a implantação de uma ação planejada, fundamentada no
conhecimento das condições fisico-espaciais, econômicas e sociais, na perspectiva de uma
sociedade desejada.
Mesmo porque as ações tradicionais, imediatistas, não satisfazem a resolução dos
problemas sociais e o crescente clamor da população, ameaçando a própria ordem
administrativa, com a aplicação de recursos onde não sejam prioritários, em detrimento das
áreas, cujo benefício tenha maior amplitude e, pode ser, até menos oneroso para o tesouro.
Ao Município compete atuar levando em conta a melhoria tecnológica de seus
instrumentos de planejamento e administração, o cumprimento dos dispositivos das
legislações as quais ela se submete, notadamente as Constituições Federal e Estadual e a
Lei Orgânica do Município. Com base nesses elementos, as ações devem ser desenvolvidas
no aprimoramento dos serviços ofertados à população, à organização dos espaços urbanos e
a programação das intervenções a serem feitas nos setores de infra-estrutura fisica e social e
na definição de diretrizes que ampliam as deliberações da Administração no sentido de
fortalecimento do Município e do nível de vida de seus habitantes.
Com essas concepções gerenciais, a Administração Municipal de Amontada se
propõe a buscar a solução das questões geradoras das principais dificuldades que, na
atualidade, se abatem sobre a municipalidade.
Neste sentido, foram definidos princípios e diretrizes que nortearão o processo
administrativo em implantação pela Gestão Municipal.
1.1. PRINCÍPIOS
A necessidade objetiva de definir o modelo de Administração de Amontada, na
perspectiva de racionalização do uso de recursos e da melhoria da capacidade de governar,
segundo normas de eficiência da máquina governamental, possibilitando avaliar o
desempenho do Poder Público, requer o estabelecimento de princípios como a seguir estão
discriminados:
a. Gestão Compartilhada:
b. Modernização Administrativa;
c. Valorização da Cidadania:
d. Planejamento das Ações:
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e. Controle do Meio Ambiente.
1.1.1. Gestão Compartilhada
A experiência administrativa com a participação da sociedade tem revelado
desempenhos muito melhores, que os modelos centralizados e cuja deliberação fica
limitada ao quadro de Dirigentes Municipais.
Consciente desta situação, a Administração Municipal de Amontada vem
promovendo o engajamento da sociedade, através da criação de canais de comunicação
entre o governo e a comunidade, no sentido de garantir que a programação seja elaborada,
de conformidade com os verdadeiros anseios do povo, na perspectiva da definição de
projetos de Infra-Estrutura, Saúde, Fducação e Promoção Social que enseje o
desenvolvimento harmônico do Município.
1.1.2. Modernização Administrativa
O aprimoramento da máquina governamental representa a necessidade objetiva do
Poder Executivo, na perspectiva de atender às demandas da comunidade que se tornam
cada vez mais numerosas e complexas.
É inquestionável que, para realizar as suas funções no nível dos anseios da
comunidade, a Administração Pública precisa adequar-se ao grau de modernidade técnica e
organizacional que se está verificando no mundo, sob pena de realizar custos
desnecessários, não acompanhar o progresso técnico das relações sociais e ter um retorno
minimo de seus investimentos.
Deve ser ressaltado ainda, qu. à medida que se racionalizarem as ações da
Municipalidade, ficam facilitadas as possibilidades de controle interno, ensejando, assim, a
moralidade das ações da municipalidade.
1.1.3. Valorização da Cidadania
O êxito da política participativa depende do interesse e do engajamento de cada
munícipe no processo decisório, na apresentação de sugestões e na presença às reuniões das
associações e entidades de representação coletiva.
Para tanto, a valorização da cidadania, o respeito às opiniões individuais e às idéias
apresentadas ao Município, constitui-se num dos princípios mais relevantes no processo
administrativo que se exerce em Amontada.
1.1.4. Planejamento das Ações
Considera, a Administração Municipal. que é inadmissível que as ações públicas
sejam desenvolvidas. sem a elaboração prévia de instrumentos de planejamento que
contenham todos os objetivos, as metas, os recursos materiais e financeiros previstos para
sua execução.
x
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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ão €
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O TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA.
Nesse sentido cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, a Constituição do
Estado Ceará e a Lei Orgânica do Município de Amontada explicitaram a necessidade
objetiva e legal de elaboração de instrumentos de planejamento, dentre os
quais o Plano Plurianual é o grande orientador das ações públicas, em cada período
administrativo.
Com o Plano Plurianual fica formulado o guia das ações de planejamento de toda
Gestão de Governo, permitindo que o exercício administrativo seja cumprido, tendo à
disposição um instrumento técnico que servirá tanto para a realização das intenções do
governo, como possibilitará à população exercer a fiscalização e a cobrança da execução
das propostas.
1.1.5. Controle do Meio Ambiente
Não teria sentido o Município estabelecer princípios de parceria social e de
modernização administrativa, sem considerar essencial para a municipalidade, a garantia da
permanência do meio ambiente natural do Município.
Nesse sentido, existe a preocupação que nenhum projeto seja implementado no
âmbito Municipal sem uma análise das repercussões ambientais, garantindo-se, assim, que
os sítios paisagísticos, as terras férteis e os mananciais não sejam penalizados pela
especulação ou exploração.
1.2. DIRETRIZES
O trabalho que a Administração Municipal de Amontada vem realizando, está
revelando que há uma grande concentração de esforços, no sentido de executar projetos de
construção e melhoria de equipamentos públicos. vias urbanas e a oferta de serviços de
Saúde, Educação e Urbanismo.
Contudo. o crescimento das receitas não é suficiente para atender as novas
exigências da comunidade, prevendo-se um agravamento da situação, na medida em que a
Gestão Pública Municipal não promova uma programação de obras e serviços que, de
forma racional e planejada, seja capaz de suprir as carências existentes e montar as bases do
desenvolvimento sócio-econômico do Município, notadamente no que se refere à geração
de emprego e melhoria da renda das famílias.
Todas as diretrizes do Plano Plurianual têm por suporte o aprimoramento dos níveis
de eficácia na Gestão Pública em termos financeiros e administrativos, fundamentando-se
na implantação de um programa multisetorial, com soluções dos problemas mais graves.
tendo o Distrito como unidade espacial de investimentos, na perspectiva da regionalização
dos investimentos.
A programação orçamentária e sua consequente execução, estará delineada com
vistas a tornar exequível a exigência de recursos dos projetos setoriais com as
disponibilidades financeiras do Município.
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sido GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA és
Ênfase especial está sendo dada ao controle dos investimentos, a fim de que o
Executivo Municipal possa dispor de elementos gerenciais de acompanhamento e avaliação
dos projetos em execução e de compatibilização com a programação financeira.
1.2.1. Administração
O Setor Administrativo, apesar de ter sofrido uma melhoria substancial do
desempenho municipal, ainda apresenta algumas deficiências em suas diversas áreas de
atuação, notadamente, no que se refere aos mecanismos de controle do patrimônio e da
racionalização do serviço público.
Com vistas a implementar uma melhoria geral na capacidade de administrar serão
estabelecidas as seguintes diretrizes:
- aperfeiçoar o processo de modernização e racionalização administrativa,
realizando uma ampla revisão da estrutura organizacional visando o aprimoramento dos
Órgãos Municipais:
- implantar um sistema de informações de recursos humanos, o qual deverá fornecer
os subsídios necessários para instalar no Município uma política efetiva e racional de
pessoal;
- elaborar um programa de racionalização e modemização na área de Administração
de Patrimônio e Material;
- redefinir projetos especiais objetivando a diminuição das despesas de custeio da
Prefeitura.
Finanças
A melhoria da capacidade arrecadadora própria da Prefeitura constitui-se em um dos
propósitos principais da Administração, no sentido de elevar os recursos à disposição do
erário Municipal, ao tempo em que reduz a dependência aos recursos de transferências.
Os sistemas de fiscalização não cumprem seu papel ao nível das exigências, com
desfalques visíveis nos valores arrecadados, em relação ao potencial existente,
principalmente quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) e o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Ao lado disso, cabe ressaltar a falta de exatidão dos dados relativos ao número de
domicílios, bem como a planta da situação dos mesmos, com os respectivos cadastros de
proprietários.
Para reverter esta situação negativa a atual Administração adotou as seguintes
diretrizes:
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- Modernização do Sistema de Arrecadação Tributária da Prefeitura:
- Criação de um Banco de Dados com informações das variações sobre as quais
incidem os valores do tributo;
- Montagem de um cadastro imobiliário para ampliação da base de cálculo da
cobrança do IPTU;
- Execução de uma política orçamentária dentro de critérios de compatibilização
Receita/Despesa;
- Programação de gastos em função das necessidades estabelecidas pelos órgãos.
reforçando o sistema de controle financeiro.
1.2.3. Educação
Mesmo dispondo de uma razoável rede de ensino, notadamente na Sede, ainda há
muito que realizar na tentativa de elevar o índice de presença do aluno na sala de aula, de
aprovações e mesmo de aprendizado.
Com o objetivo de reverter o quadro existente, a administração pública do
Município está implementando, no âmbito de sua política educacional, as diretrizes a
seguir:
- consolidar a municipalização do ensino, fortalecendo a Secretaria de Educação do
Município:
- dar prioridade ao ensino fundamental, com o atendimento da população em idade
escolar da faixa de 6 a 14 anos, residentes nos Distritos e Localidades. garantindo vagas nas
escolas públicas mais próximas de sua moradia;
- executar programa de aumento do número de matrículas e melhoria da capacidade
das escolas, visando atender 100% das crianças do Município:
- desenvolver programas integrados. onde o aluno receba, além do ensino formal, o
atendimento médico-odontológico;
- atender a todas as localidades, a partir das mais desprovidas, com a implantação de
escolas da rede Municipal.
1.2.4. Saúde
O diagnóstico da Saúde revela que, mesmo com uma elevação substancial da
atuação Municipal. principalmente com o Programa Saúde da Família e dos Agentes de
Saúde, o número de pessoal da área de Saúde, bem como de equipamentos de tratamento
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OVO TENDO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA
das doenças verificadas nas comunidades. ainda está aquém dos padrões mínimos
necessários a um atendimento de qualidade para a população.
É indiscutível que a capacidade de atendimento ainda está abaixo da crescente
demanda, especialmente nas localidades mais longinquas, onde a presença da ação de
Saúde se tona mais dificil e onde a população, pelos baixos padrões nutricionais e de
higiene, são mais suscetíveis às enfermidades.
Para enfrentar esta questão a municipalidade se propõe agir em conformidade com
as seguintes diretrizes
- consolidar o processo de municipalização dos Serviços de Saúde;
- ampliar e adequar a rede de atendimento à população, com vistas a atingir níveis
compatíveis com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde;
- promover a assistência especial à criança, fortalecendo a expansão da rede de
Unidades de Saúde, com prioridade para atendimento de urgência e de emergência;
- intensificar a fiscalização e a exigência de condições mínimas de higiene nas
unidades sujeitas ao controle sanitário;
- promover campanhas educativas, de vacinação e de prevenção de doenças
transmissíveis.
1.2.5. Habitação
A problemática habitacional, mesmo ocorrendo no território Municipal, requer
recursos que estão acima da capacidade de investimento do Município, que fica na
dependência dos planos habitacionais da União e do Estado
Neste sentido cabe registrar os núcleos habitacionais resultantes da execução do
Plano de Organização Urbana realizada pela Administração Municipal com financiamentos
internacionais e do Governo Estadual, possibilitando a construção de 350 casas, para
população residente em área de risco.
Consciente da necessidade de ampliar o apoio à melhoria habitacional das famílias,
a Administração deve desenvolver suas ações com base nas seguintes diretrizes:
- identificar as áreas urbanas que apresentam maior déficit de moradias;
- implantar unidades habitacionais de baixo custo, segundo as disponibilidades do
erário;
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- encaminhar pleitos aos níveis superiores de Governo, para o equacionamento de
recursos para programas especiais de assentamento habitacionais com prioridade para as
áreas de baixa renda.
1.2.6. Promoção Social
O agravamento dos problemas econômicos e sociais, com o crescimento
desordenado da população do Município, ao lado da deterioração das atividades produtivas,
manifestada de forma mais evidente no aumento da taxa de desemprego.
obriga o Município a concentrar esforços no sentido de minimizar a angústia das famílias e
a miséria das pessoas.
Portanto, em função da condição em que vive, hoje. o segmento mais pobre a
população, é natural que a solução de suas carências e o atendimento de suas reivindicações
constituem principal desafio para o Poder Público.
E, diante da complexidade que hoje envolve a solução dos problemas sociais
enumerados, o Poder Municipal pretende adotar uma política diferenciada segundo as
especificidades das questões, embasada nas seguintes diretrizes:
- prestar assistência direta às famílias carentes na perspectiva de seu engajamento
social, através da organização de grupos nas comunidades;
- atender à criança, de forma integrada com educação. saúde, alimentação e lazer.
promovendo o seu desenvolvimento;
incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas em comunidades carentes
dos bairros periféricos, visando a criar alternativas de emprego, como também a
profissionalização da mão-de-obra existente:
- estimular a participação das associações comunitárias na definição e execução das
ações. como forma de melhor diagnosticar as aspirações da população e de adotar soluções
viáveis.
1.2.7. Emprego e Renda
Embora reconhecendo que a situação do Executivo Municipal, no tocante à geração
de emprego, é restrita em função dos próprios limites de sua competência, serão
desenvolvidas ações que objetivem subsidiar a definição de políticas e investimentos
capazes de fomentar o emprego e a renda da população, como também atividades que
permitam melhorar a qualidade da mão-de-obra, potencializar os valores comunitários e
incrementar o emprego através das obras e demandas do Setor Público.
O tratamento à questão do emprego e renda ocorre através de ações voltadas ao
fortalecimento de atividades e pólos econômicos, com o aproveitamento da mão-de-obra e
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ações complementares com políticas redistributivas de renda, através de intervenções
setoriais.
As diretrizes com o objetivo de melhorar a condição do emprego e da renda em
Amontada são:
- apoiar e incentivar a implantação de indústrias, inclusive artesanais, facilitando a
obtenção de matérias-primas e a comercialização de seus produtos:
- desenvolver estudos identificando as oportunidades de investimentos em
Amontada;
- implantar projetos de pequenas atividades produtivas em comunidades dos
Distritos, como alternativa de ocupação e treinamento da mão-de-obra e fortalecimento da
capacidade de autogestão das Associações de Moradores.
1. AÇÕES
Com base nas demandas da sociedade encaminhadas através de documentos e
propostas e no contato direto com as lideranças comunitárias, as ações públicas serão
desenvolvidas a partir de prioridades estabelecidas pela Administração, de acordo com o
grau de carência apresentado pelas comunidades, os compromissos da Administração
Municipal e a capacidade de gastos de erário.
Nesse sentido, ficou determinada uma ordem de prioridades, onde os setores sociais
seriam os de maior grau de preocupação, sem esquecer, no entanto, as obras de infra-
estrutura e a melhoria administrativa da Prefeitura.
2.1. Educação
A ação junto ao Setor de Educação está sendo orientada para duas linhas centrais:
- a ampliação do número de matrículas;
- a melhoria da qualidade do ensino.
Quanto às matrículas, a redução do déficit ocorrerá com o aumento do número de
salas e de professores, bem como com a ampliação da rede escolar até as localidades mais
carentes, onde não existe equipamento ou que esteja em estado precário, requerendo
recuperação.
Simultaneamente, o ensino deve passar por uma análise que leva à melhoria do
currículo, das razões de repetência, da reciclagem dos professores e de melhores condições
de trabalho, consolidando um sistema educacional que evite desperdício e forme jovens
para o exercício da cidadania.
a GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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Nesse sentido, cabe salientar o papel que significa o desempenho do Fundo
Municipal de Melhoria do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —
FUNDEF que tem propiciado a melhoria das condições de vida do professor das escolas
Municipais, cuja dedicação é de suma importância para o fortalecimento da educação no
Município.
2.2. Saúde e Saneamento
O trabalho a ser executado pela Saúde, passa diretamente, pela questão da
municipalização do setor, com o Município adequando-se às novas possibilidades das
Unidades Hospitalares e dos equipamentos, no sentido de elevar a capacidade de
atendimento à população.
O Sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender às
demandas, com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do atendimento. com
a contratação de profissionais do setor, para operacionalização dos trabalhos.
Será da maior relevância para equacionar problemas de saúde, com a redução do
número de casos de doenças, a execução do Programa de Obras de Saneamento, com a
negociação de recursos para a rede de esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de
abastecimento d'água do Município.
2.3. Emprego e Renda
No campo da promoção social as ações estarão voltadas para a Geração de Emprego
e Renda, com programas de atividades produtivas. de acordo com a experiência e o
conhecimento das famílias.
A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios
de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de comercialização, de artesanato, de
pequenas indústrias de doce ou de confecções caseiras, havendo a possibilidade de
financiamento dos próprios instrumentos de trabalho.
2.4. Habitação e Urbanismo
Na área habitacional as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos
sociais mais carentes, através da construção de moradias em regime de mutirão e da
execução do programa de lotes urbanizados, envolvendo as famílias e associações no
processo de construção e controle das obras.
Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os
serviços públicos de Limpeza e Saneamento Básico, objetivando elevar o padrão de
urbanização e a qualidade de vida nessas áreas.
2.5. Cultura, Meio Ambiente e Turismo
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O Município está consciente de que estas áreas têm grande importância social e
econômica para o Município e de que a intervenção pública deve corresponder à vocação
natural do Município, pela suas próprias características geográficas, já que se localiza em
uma das regiões menos favorecidas por vantagens climáticas e geológicas.
Com esta compreensão, as ações deverão estar direcionadas para o amplo
aproveitamento destas vantagens comparativas do Município e da Região.
Para tal, a idéia que permeia a política para estas áreas compreende, o investimento
da Prefeitura e, pela dimensão das ações a serem desenvolvidas e o interesse comum dos
Municípios da Região, é necessário também o engajamento de outros Municípios
circunvizinhos na busca por recursos para elevar a amplitude dos negócios a serem
realizados, beneficiando a todos indistintamente, reduzindo custos e aumentando as
oportunidades de apoio a investidores.
De modo que a Cultura, o Meio Ambiente e o Turismo são encarados compondo um
mesmo quadro de ação governamental, que se complementam, e se do lado da cultura eleva
o nível e o ordenamento das festas organizadas pela população, respeitando o ambiente
natural do Município, do lado do turismo é possível fortalecer o seu potencial de geração de
emprego e renda e consolidação de uma base econômica Municipal.
Na área da Cultura o Município deve investir basicamente na organização das festas
populares e na promoção de eventos que aliem a difusão da arte e da criação que a
divulgação do nome de Amontada no cenário estadual.
Com referência ao Meio Ambiente, salta aos olhos a necessidade objetiva do
controle da ocupação da margem de mananciais hidrográficos. preservando o habitat
natural e criando condições legais para que o Município possa exercer de forma efetiva a
fiscalização.
No campo do Turismo, é fundamental que se unifiquem as políticas da Região.
ensejando a que os visitantes tenham mais alternativas de permanência e possam ser os
principais divulgadores da beleza de toda a faixa litorânea.
As ações, neste sentido, estarão voltadas principalmente para a consolidação da
infra-estrutura turística regional e a promoção das razões que estimulem a vinda de
visitantes ao Município.
2.6. Administração e Finanças
Deverá ter continuidade, o processo de reforma e modernização administrativa, de
modo a reduzir o custo operacional da máquina, otimizando a aplicação dos recursos
financeiros em projetos de interesse social
A Administração das Finanças Municipais estará caracterizada pela implantação de
programa de justiça fiscal e pelo rigor na aplicação dos recursos arrecadados.
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Mediante o estímulo ao uso da informática serão modernizados os sistemas de
arrecadação e fiscalização e agilizada a cobrança dos débitos inscritos na divida ativa.
A racionalização administrativa nas áreas de Prestação de Serviços, Administração
de Pessoal e Administração de Materiais impõe-se como condição para a aplicação
eficiente dos recursos públicos.
Atendendo às necessidades objetivas de controle dos próprios municipais à área de
Administração Patrimonial, a Prefeitura deverá cadastrar e implantar um moderno sistema
de gerência de todos os bens móveis e imóveis do Município.
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