| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006–2009 e dá outras providências. |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 21
4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 CG. É AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. LEI Nº 648 de 31 de OUTUBRO DE 2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009 e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006- 2009 que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Amontada, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de Administração Pública Municipal, abrangendo os programas de ação continuada, notadamente aqueles vinculados à expansão das ações do Governo Parágrafo Único - As diretrizes, os objetivos, as metas e as ações, a que se refere este artigo, são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação: |- LEGISLAÇÃO 1. MENSAGEM 2. PROJETO DE LEI 1 - ANEXOS; INTRODUÇÃO INDICADORES MUNICIPAIS 3. OBJETIVOS, DIRETRIZES, AÇÕES E METAS 01. Legislativa 02. Judiciária 03. Administração 04. Assistência Social 05. Saúde 06. Trabalho 07. Educação 08. Cultura 09. Direitos da Cidadania 10. Urbanismo 11. Habitação Urbana 12. Saneamento 13. Gestão Ambiental 14. Agricultura 15. Indústria 16. Comércio e Serviços 17. Comunicações 18. Energia 19. Transportes Toganos1amara1251 - 140 sd GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA - CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA 20. Desporto e Lazer 4. AÇÕES REGIONALIZADAS 3.1. Metas Físicas 3.2. Metas Financeiras 5. CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS ART. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, para o quadriênio 2006-2009 & 1º - O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de Acompanhamento e Controle da Execução do Plano Plurianual, com vistas à avaliação da execução físico-financeira dos projetos. & 2º - Fica assegurada, à Câmara Municipal, o acesso às informações do Sistema de Acompanhamento e Controle a que se refere o parágrafo anterior. Art. 3º - Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei são orçados a preços vigentes de julho de 2005. Parágrafo Único — Os valores a que se refere o “caput” do presente artigo poderão ser atualizados, em conformidade com critérios de indexação estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, para os exercícios de 2006 a 2009 a que se refere o presente artigo, poderão Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à aprovação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo: | - às alterações emergentes ocorridas no contexto sócio-econômico e financeiro; Il - ao processo gradual de reestruturação do gasto público do Município. Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006- 2009, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, assim como os planos e programas setoriais que vierem a serem executados pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes do anexo Ill, e ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões previstas no art. 4º, desta Lei. Art. 6º - Os valores consignados a cada ação no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais. ogaoosrawara252- 160 FP 4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 CG.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro O TEMP CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA Art. 7º - A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Lei específica. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Muni -CE, aos 31 de outubro de 2005 Totanos1amara1259 - 161 x Ea GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 €. 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro À tre CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA H. PLANO PLURIANUAL 1. INTRODUÇÃO Os Municípios brasileiros têm se tornado, cada vez mais, unidades administrativas autônomas e promotoras do desenvolvimento, absorvendo funções relevantes no cenário administrativo nacional Hoje, está definido um novo grau de responsabilidade, para este nível de gestão, que vem se fortalecendo gradativamente como processo de municipalização das ações públicas, as quais vêm sendo delegadas aos Municípios, notadamente em Educação, Saúde e Assistência Social Por outro lado, se as demandas sociais já eram encaminhadas diretamente aos dirigentes municipais, agora estes têm que respondê-las como uma atribuição oficial sob sua responsabilidade, requerendo um planejamento maior das ações públicas e a definição precisa dos programas, projetos e serviços a serem implementados pela Prefeitura Com a crescente urbanização por que passam os Municípios brasileiros, a pressão por obras e serviços públicos tende a aumentar, obrigando as Prefeituras a estabelecerem programas cada vez mais amplos para atender às necessidades sociais, notadamente os anseios por educação, saúde, transporte, limpeza pública, promoção social e lazer. De um lado o crescimento elevado da população e dos núcleos urbanos, com aumento de demanda, de outro, a redução da transferência per capita de recursos das esferas de governo superiores, gerando como consequência a incapacidade real da municipalidade em atender às carências ao nível das necessidades, determinando com que, a cada ano, sejam acumulados os programas não executados e as metas postergadas para as futuras administrações Na perspectiva de garantir que as ações públicas fossem planejadas, a Constituição de 1988, em seu artigo 165, definiu os instrumentos de planejamento obrigatórios a serem elaborados pela Administração Pública, constituídos dos seguintes documentos legais: o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Com o Plano Plurianual, que a Lei Orgânica tomou um instrumento fundamental para a articulação e transparência administrativa entre o Poder Público e a sociedade, foi iniciada uma nova fase na ação do governo consciente e planejada, onde os recursos passam a ser direcionados previamente para as áreas mais críticas. Assim, Os programas e projetos são perfeitamente justificados em sua aplicação. tanto na promoção do desenvolvimento sócio-econômico, como na definição de obras assistenciais mais diretas às comunidades nos setores de Saúde, Educação e Transporte. oganosrawaraass- 162 x aiide GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.I.: 06.582,449/0001-91 CG.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. Este Plano contém os princípios básicos da atual Administração, dando um caráter ordenado às ações que a Prefeitura já vem desenvolvendo, com a perspectiva de aprimorar o funcionamento do setor público e ampliar, pela racionalidade do uso dos recursos, o raio de intervenção do Município É indiscutível que o Plano não é um fim em si próprio, mas, a base de um funcionamento participativo que, a qualquer momento pode ser enriquecido com propostas. sugestões e críticas que poderão alterar o seu conteúdo. em prol do engrandecimento do Município Com esses objetivos, a elaboração do Plano obedeceu à disposição da Prefeitura em expressar os desejos da população e acentuar o planejamento como a forma técnica para sua concepção, segundo a Legislação pertinente e o apoio popular representado pelo voto direto universal A equipe de governo participou diretamente, expondo os projetos de cada área e através da identificação dos principais entraves ao desenvolvimento do Município e os problemas mais abrangentes que afligem a população. O resultado deste processo de elaboração está explicitado no presente documento e contempla, de forma regionalizada, os programas e os projetos da Prefeitura para 2006/2009 e deverá servir como referência para a execução das ações a serem realizadas no período previsto, permitindo um acompanhamento permanente das ações municipais. Com vistas a manter uma consonância com os orçamentos anuais, no que se refere à apresentação da função, programas e projetos, o documento foi elaborado para ações distribuídas para as funções e subfunções. conforme estabelece a Portaria nº 42, de 14/04/1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. 01. Legislativa 02. Judiciária 03. Administração 08. Assistência Social 10. Saúde 11. Trabalho 12. Educação 13. Cultura 14. Direitos da Cidadania 15. Urbanismo 16. Habitação Urbana 17. Saneamento 18. Gestão Ambiental 20. Agricultura 22. Indústria 23. Comércio e Serviços 24. Comunicações oganos1awarar25 - 160 x pa GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA 25. Energia 26. Transportes 27. Desporto e Lazer A estrutura do Plano Plurianual expõe a listagem dos projetos. agrupados por programas, segundo as regiões onde serão implementados, permitindo a identificação precisa das intenções da municipalidade, tanto nos quantitativos auto- explicáveis nas metas fisicas, como nos valores necessários correspondentes à sua execução. 2. INDICADORES MUNICIPAIS 2.1. Físicos O Municipio de Amontada tem sua etimologia derivada do nome simplificado da padroeira local, Nossa Senhora das Amontadas Originado territorialmente do Município de Itapipoca, Amontada está localizado na Microrregião de Itapipoca, no litoral oeste do Estado do Ceará, com uma extensão territorial de 682,0 k, distando 154,0 km de Fortaleza, através das Rodovias BR-222 e CE- 402 Além da Sede, o Municipio está organizado administrativamente com oito Distritos, cuja criação está descrita no quadro a seguir: QUADRO I DISTRITOS, POR CRIAÇÃO DISTRITOS ANO DE CRIAÇÃO AMONTADA(Sede) 1985 | Aracatiara 1951 | Gasças 1988 Icaraí 1951 Lagoa Grande 1988 Moitas 1988 Nascente 1988 Poço Comprido 1988 Sagiaguaba E FONTE: IPLANCE-IBGE A altitude da Sede Municipal é de 40m, em relação ao nível do mar, ficando entre 15º Ce 26º C a variação das temperaturas médias, com uma pluviosidade anual média de, aproximadamente, 1.000 mm, em descargas normais, conforme observação da Fundação Cearense de Meteorologia. A Bacia do Rio Acaraú cobre todo o Municipio, sendo o principal manancial aquícola, ensejando o registro de armazenamento de 3.959.000 mº de água, em açudes, e K mos 1s02ra1aso - 164 x add GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 CC G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA lagoas, possibilitando reservas para o atendimento nas estações de precipitações pluviométricas irregulares. Cabe ainda, acrescentar ao manancial hídrico de Amontada, as reservas de água subterrânea, que garantem uma disponibilidade anual de 76.212 m/ano. com a existência de 12 poços cadastrados. Do ponto de vista geomorfológico, o Município apresenta importantes sítios de valor paisagístico e turístico compreendendo basicamente as belezas das praias existentes no Município, como é exemplo a Praia de Icaraí 2.2. Demográficos O índice de crescimento populacional verificado entre os anos de 1991 e 2000, pelos Censos Demográficos do IBGE, revela que o contingente populacional de Amontada vem sofrendo alterações substanciais, com uma taxa geométrica de crescimento do período na ordem de 2.83% a a. Com efeito, para uma população de 25.161 pessoas no Censo de 1991, houve um incremento para 32.333 em 2000, permitindo estimar um número aproximado de 37.175 habitantes no ano de 2005, com base na taxa geométrica de crescimento vegetativo do Município de Amontada. A distribuição espacial de Amontada revela alteração reduzida, com um pequeno saldo favorável à urbanização que passou 35,12% em 1991, atingindo 36,50% em 2000, revelando uma baixa mobilidade do sentido sertão para cidade. Como se observa na tabela 1 abaixo: TABELA 1 AMONTADA DEMOGRAFIA o 1991-2000 = o DISCRIMINAÇÃO ANOS 1991 2000 População Total (hab.) 25.161 32.333 População Urbana (hab ) 8.836 11.802 População Rural (hab.) 12.353 20.531 Densidade Demográfica 54,98 474 FONTE: IBGE (1) Estimativa A distribuição dos habitantes por sexo em 1991, revelara que o número de homens mantinha-se, ao longo do tempo. em quantidade ligeiramente superior ao de mulheres, com 12.994 homens e 12.167 mulheres, uma diferença de 727 homens em relação ao número de mulheres. TABELA 2 AMONTADA oganos1a021a1257 - 165 ud GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA DEMOGRAFIA 1991-2000 DISCRIMINAÇÃO | 1991 2000 POPULAÇÃO TOTAL | | 25.161 32.333 HOMENS | 12.994 16.836 MULHERES I 12.167] 16.497 FONTE: IBGE A distribuição etária da população de Amontada revela que 46,13% dos indivíduos tinham menos de 14 anos de idade no ano de 1991, reduzindo-se para 41,28% no ano de 2000, o que implica, mesmo verificando-se uma efetiva redução da razão de dependência, em uma relação de dependentes por pessoa muito elevada. Além disso, esta realidade demonstra a necessidade crescente de serviços de Educação e Saúde a serem executados pelo poder Público Municipal No outro aspecto, em 1991, 48,19% da população estava na faixa entre 15 e 64 anos, crescendo para 52,29%, o que permite inferir que as dificuldades serão ainda maiores em 2006 para a Administração Pública, considerando o incremento populacional verificado nos últimos anos Cabendo destacar, que os demais 6,43 % das pessoas possuem mais de 60 anos de idade, tornando-as em geral, dependentes ou não-produtivos, cabendo a responsabilidade pela sua sobrevivência ao Governo, notadamente na perspectiva de aumento de quantidade nos próximos anos TABELA 3 AMONTADA QUADRO DEMOGRÁFICO, POR FAIXA ETÁRIA 1996 Yo GRUPOS DE IDADE 1991 2000 0a 14 anos 46.13 41.26 15 a 64 anos 48,19 52,29 Acima de 64 anos 568) 643 TOTAL I 100.00) 100.00 FONTE: IBGE Existiam no Município. no ano de 2000, 6.759 domicílios, com uma média de moradores na ordem de 4,76 habitantes por domicílio. superior à média do Estado do Ceará que era de 4.21, no ano de 2000. 2.3. ECONÔMICOS oganos rawarara5 - 166 E 4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 CG.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. A posição relativa de Amontada no Ranking dos Municípios cearenses, tem revelado uma situação desfavorável, com Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) de 18,06%, 149 posição na colocação Estadual e com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,616%, situando-o 123 posição. Verifica-se uma melhor posição relativa no Índice de Desenvolvimento Social (IDS), ocupando a 84º posição no Ranking. Do ponto de vista do Produto Interno Bruto, o Município atingiu a marca de R$ 49.168.000,00, revelando um reduzido poder de geração de riqueza, ao tempo em que expressa um PIB per capita de R$ 1.453,00, o que corresponde a aproximadamente 40% do PIB per capita Estadual 2.4. INFRA-ESTRUTURA FI 2.4.1. Transporte A principal via rodoviária do Município é constituída pela BR-222, até o km 90, passando o tráfego a ser realizado através da CE- 402 que passa na área urbana da Sede Municipal, distante 164 km de Fortaleza e 35 km de Itapipoca, constituindo-se num canal de comunicação com todo o Litoral Leste do Estado, notadamente com as Praias de Gijoca de Jericoacara, Camocim e Bitubitá, tornando-se via de acesso com o vizinho Estado do Piauí 2.4.2. Energia Elétrica O consumo de energia elétrica, no Município de Amontada em 2003, segundo dados da COELCE, foi de 9.584 mwh de, sendo 2.965 mwh residenciais, 233 mwh industriais, 622 mwh comerciais e 4676 mwh da área rural, enquanto a iluminação pública foi responsável por 1.089 mwh de consumo. TABELA 4 AMONTADA ENERGIA ELÉTRICA 2003 CLASSES CONSUMO (mwh) | QUANTIDADE % Residencial .965 30,94 Industrial 233 243 Comercial 622] 649 Rural 4.676 48,78 Público [ 1.089 11,36 Próprio | - = Total 9.584 100,00 FONTE: Companhia Energética do Ceará - COELCE aoaratzsa 167 abc GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 91 CG.F.: 06.920.220-6 Belo, Nº 651 - Centro SVO TEMP CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001- AMONTADA Pra Coronel Antonio A rede de serviços de Saúde Municipal é constituída por 11 Unidades de Saúde. sendo 1 Posto de Saúde, 3 Centros de Saúde, | Consultório Médico-Odontológico, | Unidade Mista e 4 Unidade de Saúde da Família, dispondo, ainda de 1 Hospital. O quadro de profissionais de Saúde revela uma presença de 38 médicos atuando na rede de Saúde, 4 dentista, 9 enfermeiros e 6 outros profissionais de nível superior, além de 98 agentes comunitários de Saúde e 24 outros profissionais de nível médio. Como se observa na tabela abaixo, as relações entre os equipamentos e profissionais existentes no Município, revelam uma situação relativamente favorável, na área de Saúde. onde um médico de deve atender a 899 pessoas, em contraste com um dentista deve atender a 8.547 munícipes TABELA 6 AMONTADA DADOS GERAIS DA SAÚDE 2002 DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | HAB/UNIDADE UNIDADES DE SAUDE Hospitais e Maternidades ! 34189 Postos de Saúde 1 34189 Centros de Saúde 3 11396,33 Ambulatório - - Consultório médico-odontológico 1 34189 Outras Unidades de Saúde 6 5698,17 Total 12 2849,08 LEITOS Leitos 39] 876,6 PROFISSIONAIS DE SAUDE Médicos o no 38 899,71 Odontólogos + 4 8547,25 Enfermeiros 9 3798,78 Outros Profissionais de Saúde/nivel superior 6 5698,17 Agentes de Saúde 98 348,87 Outros Profissionais de Saúde/nível médio 41 833,88 TOTAL 53 271,15 FONTE: Secretaria Estadual de Saúde 3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Os 1s02ratas1 - 168 x 4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91 €.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 — Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA Com o fortalecimento do Município como unidade administrativa de menor porte e pelo seu vínculo direto com as questões da sociedade, é inadmissível que a gestão pública ocorra sem o conhecimento profundo da realidade Municipal. com vistas a atualizar seus instrumentos operacionais, tornando-os mais eficientes e racionalizando o uso de seus recursos. Esta decisão de cunho administrativo significa que o Poder Público precisa romper os limites do tradicionalismo e seus vícios e buscar a renovação das estruturas existentes e estabelecer novas estratégias para a implantação de uma ação planejada, fundamentada no conhecimento das condições fisico-espaciais, econômicas e sociais, na perspectiva de uma sociedade desejada. Mesmo porque as ações tradicionais, imediatistas, não satisfazem a resolução dos problemas sociais e o crescente clamor da população, ameaçando a própria ordem administrativa, com a aplicação de recursos onde não sejam prioritários, em detrimento das áreas, cujo benefício tenha maior amplitude e, pode ser, até menos oneroso para o tesouro. Ao Município compete atuar levando em conta a melhoria tecnológica de seus instrumentos de planejamento e administração, o cumprimento dos dispositivos das legislações as quais ela se submete, notadamente as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município. Com base nesses elementos, as ações devem ser desenvolvidas no aprimoramento dos serviços ofertados à população, à organização dos espaços urbanos e a programação das intervenções a serem feitas nos setores de infra-estrutura fisica e social e na definição de diretrizes que ampliam as deliberações da Administração no sentido de fortalecimento do Município e do nível de vida de seus habitantes. Com essas concepções gerenciais, a Administração Municipal de Amontada se propõe a buscar a solução das questões geradoras das principais dificuldades que, na atualidade, se abatem sobre a municipalidade. Neste sentido, foram definidos princípios e diretrizes que nortearão o processo administrativo em implantação pela Gestão Municipal. 1.1. PRINCÍPIOS A necessidade objetiva de definir o modelo de Administração de Amontada, na perspectiva de racionalização do uso de recursos e da melhoria da capacidade de governar, segundo normas de eficiência da máquina governamental, possibilitando avaliar o desempenho do Poder Público, requer o estabelecimento de princípios como a seguir estão discriminados: a. Gestão Compartilhada: b. Modernização Administrativa; c. Valorização da Cidadania: d. Planejamento das Ações: x GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. e. Controle do Meio Ambiente. 1.1.1. Gestão Compartilhada A experiência administrativa com a participação da sociedade tem revelado desempenhos muito melhores, que os modelos centralizados e cuja deliberação fica limitada ao quadro de Dirigentes Municipais. Consciente desta situação, a Administração Municipal de Amontada vem promovendo o engajamento da sociedade, através da criação de canais de comunicação entre o governo e a comunidade, no sentido de garantir que a programação seja elaborada, de conformidade com os verdadeiros anseios do povo, na perspectiva da definição de projetos de Infra-Estrutura, Saúde, Fducação e Promoção Social que enseje o desenvolvimento harmônico do Município. 1.1.2. Modernização Administrativa O aprimoramento da máquina governamental representa a necessidade objetiva do Poder Executivo, na perspectiva de atender às demandas da comunidade que se tornam cada vez mais numerosas e complexas. É inquestionável que, para realizar as suas funções no nível dos anseios da comunidade, a Administração Pública precisa adequar-se ao grau de modernidade técnica e organizacional que se está verificando no mundo, sob pena de realizar custos desnecessários, não acompanhar o progresso técnico das relações sociais e ter um retorno minimo de seus investimentos. Deve ser ressaltado ainda, qu. à medida que se racionalizarem as ações da Municipalidade, ficam facilitadas as possibilidades de controle interno, ensejando, assim, a moralidade das ações da municipalidade. 1.1.3. Valorização da Cidadania O êxito da política participativa depende do interesse e do engajamento de cada munícipe no processo decisório, na apresentação de sugestões e na presença às reuniões das associações e entidades de representação coletiva. Para tanto, a valorização da cidadania, o respeito às opiniões individuais e às idéias apresentadas ao Município, constitui-se num dos princípios mais relevantes no processo administrativo que se exerce em Amontada. 1.1.4. Planejamento das Ações Considera, a Administração Municipal. que é inadmissível que as ações públicas sejam desenvolvidas. sem a elaboração prévia de instrumentos de planejamento que contenham todos os objetivos, as metas, os recursos materiais e financeiros previstos para sua execução. x GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 ão € AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro O TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. Nesse sentido cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado Ceará e a Lei Orgânica do Município de Amontada explicitaram a necessidade objetiva e legal de elaboração de instrumentos de planejamento, dentre os quais o Plano Plurianual é o grande orientador das ações públicas, em cada período administrativo. Com o Plano Plurianual fica formulado o guia das ações de planejamento de toda Gestão de Governo, permitindo que o exercício administrativo seja cumprido, tendo à disposição um instrumento técnico que servirá tanto para a realização das intenções do governo, como possibilitará à população exercer a fiscalização e a cobrança da execução das propostas. 1.1.5. Controle do Meio Ambiente Não teria sentido o Município estabelecer princípios de parceria social e de modernização administrativa, sem considerar essencial para a municipalidade, a garantia da permanência do meio ambiente natural do Município. Nesse sentido, existe a preocupação que nenhum projeto seja implementado no âmbito Municipal sem uma análise das repercussões ambientais, garantindo-se, assim, que os sítios paisagísticos, as terras férteis e os mananciais não sejam penalizados pela especulação ou exploração. 1.2. DIRETRIZES O trabalho que a Administração Municipal de Amontada vem realizando, está revelando que há uma grande concentração de esforços, no sentido de executar projetos de construção e melhoria de equipamentos públicos. vias urbanas e a oferta de serviços de Saúde, Educação e Urbanismo. Contudo. o crescimento das receitas não é suficiente para atender as novas exigências da comunidade, prevendo-se um agravamento da situação, na medida em que a Gestão Pública Municipal não promova uma programação de obras e serviços que, de forma racional e planejada, seja capaz de suprir as carências existentes e montar as bases do desenvolvimento sócio-econômico do Município, notadamente no que se refere à geração de emprego e melhoria da renda das famílias. Todas as diretrizes do Plano Plurianual têm por suporte o aprimoramento dos níveis de eficácia na Gestão Pública em termos financeiros e administrativos, fundamentando-se na implantação de um programa multisetorial, com soluções dos problemas mais graves. tendo o Distrito como unidade espacial de investimentos, na perspectiva da regionalização dos investimentos. A programação orçamentária e sua consequente execução, estará delineada com vistas a tornar exequível a exigência de recursos dos projetos setoriais com as disponibilidades financeiras do Município. e CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 IONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro M NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. sido GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA és Ênfase especial está sendo dada ao controle dos investimentos, a fim de que o Executivo Municipal possa dispor de elementos gerenciais de acompanhamento e avaliação dos projetos em execução e de compatibilização com a programação financeira. 1.2.1. Administração O Setor Administrativo, apesar de ter sofrido uma melhoria substancial do desempenho municipal, ainda apresenta algumas deficiências em suas diversas áreas de atuação, notadamente, no que se refere aos mecanismos de controle do patrimônio e da racionalização do serviço público. Com vistas a implementar uma melhoria geral na capacidade de administrar serão estabelecidas as seguintes diretrizes: - aperfeiçoar o processo de modernização e racionalização administrativa, realizando uma ampla revisão da estrutura organizacional visando o aprimoramento dos Órgãos Municipais: - implantar um sistema de informações de recursos humanos, o qual deverá fornecer os subsídios necessários para instalar no Município uma política efetiva e racional de pessoal; - elaborar um programa de racionalização e modemização na área de Administração de Patrimônio e Material; - redefinir projetos especiais objetivando a diminuição das despesas de custeio da Prefeitura. Finanças A melhoria da capacidade arrecadadora própria da Prefeitura constitui-se em um dos propósitos principais da Administração, no sentido de elevar os recursos à disposição do erário Municipal, ao tempo em que reduz a dependência aos recursos de transferências. Os sistemas de fiscalização não cumprem seu papel ao nível das exigências, com desfalques visíveis nos valores arrecadados, em relação ao potencial existente, principalmente quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Ao lado disso, cabe ressaltar a falta de exatidão dos dados relativos ao número de domicílios, bem como a planta da situação dos mesmos, com os respectivos cadastros de proprietários. Para reverter esta situação negativa a atual Administração adotou as seguintes diretrizes: Y x ide GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA ês CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 CG. 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro OVO TEMPO CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA. - Modernização do Sistema de Arrecadação Tributária da Prefeitura: - Criação de um Banco de Dados com informações das variações sobre as quais incidem os valores do tributo; - Montagem de um cadastro imobiliário para ampliação da base de cálculo da cobrança do IPTU; - Execução de uma política orçamentária dentro de critérios de compatibilização Receita/Despesa; - Programação de gastos em função das necessidades estabelecidas pelos órgãos. reforçando o sistema de controle financeiro. 1.2.3. Educação Mesmo dispondo de uma razoável rede de ensino, notadamente na Sede, ainda há muito que realizar na tentativa de elevar o índice de presença do aluno na sala de aula, de aprovações e mesmo de aprendizado. Com o objetivo de reverter o quadro existente, a administração pública do Município está implementando, no âmbito de sua política educacional, as diretrizes a seguir: - consolidar a municipalização do ensino, fortalecendo a Secretaria de Educação do Município: - dar prioridade ao ensino fundamental, com o atendimento da população em idade escolar da faixa de 6 a 14 anos, residentes nos Distritos e Localidades. garantindo vagas nas escolas públicas mais próximas de sua moradia; - executar programa de aumento do número de matrículas e melhoria da capacidade das escolas, visando atender 100% das crianças do Município: - desenvolver programas integrados. onde o aluno receba, além do ensino formal, o atendimento médico-odontológico; - atender a todas as localidades, a partir das mais desprovidas, com a implantação de escolas da rede Municipal. 1.2.4. Saúde O diagnóstico da Saúde revela que, mesmo com uma elevação substancial da atuação Municipal. principalmente com o Programa Saúde da Família e dos Agentes de Saúde, o número de pessoal da área de Saúde, bem como de equipamentos de tratamento EO GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 ONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro OVO TENDO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA das doenças verificadas nas comunidades. ainda está aquém dos padrões mínimos necessários a um atendimento de qualidade para a população. É indiscutível que a capacidade de atendimento ainda está abaixo da crescente demanda, especialmente nas localidades mais longinquas, onde a presença da ação de Saúde se tona mais dificil e onde a população, pelos baixos padrões nutricionais e de higiene, são mais suscetíveis às enfermidades. Para enfrentar esta questão a municipalidade se propõe agir em conformidade com as seguintes diretrizes - consolidar o processo de municipalização dos Serviços de Saúde; - ampliar e adequar a rede de atendimento à população, com vistas a atingir níveis compatíveis com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde; - promover a assistência especial à criança, fortalecendo a expansão da rede de Unidades de Saúde, com prioridade para atendimento de urgência e de emergência; - intensificar a fiscalização e a exigência de condições mínimas de higiene nas unidades sujeitas ao controle sanitário; - promover campanhas educativas, de vacinação e de prevenção de doenças transmissíveis. 1.2.5. Habitação A problemática habitacional, mesmo ocorrendo no território Municipal, requer recursos que estão acima da capacidade de investimento do Município, que fica na dependência dos planos habitacionais da União e do Estado Neste sentido cabe registrar os núcleos habitacionais resultantes da execução do Plano de Organização Urbana realizada pela Administração Municipal com financiamentos internacionais e do Governo Estadual, possibilitando a construção de 350 casas, para população residente em área de risco. Consciente da necessidade de ampliar o apoio à melhoria habitacional das famílias, a Administração deve desenvolver suas ações com base nas seguintes diretrizes: - identificar as áreas urbanas que apresentam maior déficit de moradias; - implantar unidades habitacionais de baixo custo, segundo as disponibilidades do erário; e: É GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 — Centro f NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA - encaminhar pleitos aos níveis superiores de Governo, para o equacionamento de recursos para programas especiais de assentamento habitacionais com prioridade para as áreas de baixa renda. 1.2.6. Promoção Social O agravamento dos problemas econômicos e sociais, com o crescimento desordenado da população do Município, ao lado da deterioração das atividades produtivas, manifestada de forma mais evidente no aumento da taxa de desemprego. obriga o Município a concentrar esforços no sentido de minimizar a angústia das famílias e a miséria das pessoas. Portanto, em função da condição em que vive, hoje. o segmento mais pobre a população, é natural que a solução de suas carências e o atendimento de suas reivindicações constituem principal desafio para o Poder Público. E, diante da complexidade que hoje envolve a solução dos problemas sociais enumerados, o Poder Municipal pretende adotar uma política diferenciada segundo as especificidades das questões, embasada nas seguintes diretrizes: - prestar assistência direta às famílias carentes na perspectiva de seu engajamento social, através da organização de grupos nas comunidades; - atender à criança, de forma integrada com educação. saúde, alimentação e lazer. promovendo o seu desenvolvimento; incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas em comunidades carentes dos bairros periféricos, visando a criar alternativas de emprego, como também a profissionalização da mão-de-obra existente: - estimular a participação das associações comunitárias na definição e execução das ações. como forma de melhor diagnosticar as aspirações da população e de adotar soluções viáveis. 1.2.7. Emprego e Renda Embora reconhecendo que a situação do Executivo Municipal, no tocante à geração de emprego, é restrita em função dos próprios limites de sua competência, serão desenvolvidas ações que objetivem subsidiar a definição de políticas e investimentos capazes de fomentar o emprego e a renda da população, como também atividades que permitam melhorar a qualidade da mão-de-obra, potencializar os valores comunitários e incrementar o emprego através das obras e demandas do Setor Público. O tratamento à questão do emprego e renda ocorre através de ações voltadas ao fortalecimento de atividades e pólos econômicos, com o aproveitamento da mão-de-obra e x DE GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA á - CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 CG.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 - Centro 1 NO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA: ações complementares com políticas redistributivas de renda, através de intervenções setoriais. As diretrizes com o objetivo de melhorar a condição do emprego e da renda em Amontada são: - apoiar e incentivar a implantação de indústrias, inclusive artesanais, facilitando a obtenção de matérias-primas e a comercialização de seus produtos: - desenvolver estudos identificando as oportunidades de investimentos em Amontada; - implantar projetos de pequenas atividades produtivas em comunidades dos Distritos, como alternativa de ocupação e treinamento da mão-de-obra e fortalecimento da capacidade de autogestão das Associações de Moradores. 1. AÇÕES Com base nas demandas da sociedade encaminhadas através de documentos e propostas e no contato direto com as lideranças comunitárias, as ações públicas serão desenvolvidas a partir de prioridades estabelecidas pela Administração, de acordo com o grau de carência apresentado pelas comunidades, os compromissos da Administração Municipal e a capacidade de gastos de erário. Nesse sentido, ficou determinada uma ordem de prioridades, onde os setores sociais seriam os de maior grau de preocupação, sem esquecer, no entanto, as obras de infra- estrutura e a melhoria administrativa da Prefeitura. 2.1. Educação A ação junto ao Setor de Educação está sendo orientada para duas linhas centrais: - a ampliação do número de matrículas; - a melhoria da qualidade do ensino. Quanto às matrículas, a redução do déficit ocorrerá com o aumento do número de salas e de professores, bem como com a ampliação da rede escolar até as localidades mais carentes, onde não existe equipamento ou que esteja em estado precário, requerendo recuperação. Simultaneamente, o ensino deve passar por uma análise que leva à melhoria do currículo, das razões de repetência, da reciclagem dos professores e de melhores condições de trabalho, consolidando um sistema educacional que evite desperdício e forme jovens para o exercício da cidadania. a GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, N * 651 — Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA Nesse sentido, cabe salientar o papel que significa o desempenho do Fundo Municipal de Melhoria do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF que tem propiciado a melhoria das condições de vida do professor das escolas Municipais, cuja dedicação é de suma importância para o fortalecimento da educação no Município. 2.2. Saúde e Saneamento O trabalho a ser executado pela Saúde, passa diretamente, pela questão da municipalização do setor, com o Município adequando-se às novas possibilidades das Unidades Hospitalares e dos equipamentos, no sentido de elevar a capacidade de atendimento à população. O Sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender às demandas, com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do atendimento. com a contratação de profissionais do setor, para operacionalização dos trabalhos. Será da maior relevância para equacionar problemas de saúde, com a redução do número de casos de doenças, a execução do Programa de Obras de Saneamento, com a negociação de recursos para a rede de esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de abastecimento d'água do Município. 2.3. Emprego e Renda No campo da promoção social as ações estarão voltadas para a Geração de Emprego e Renda, com programas de atividades produtivas. de acordo com a experiência e o conhecimento das famílias. A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de comercialização, de artesanato, de pequenas indústrias de doce ou de confecções caseiras, havendo a possibilidade de financiamento dos próprios instrumentos de trabalho. 2.4. Habitação e Urbanismo Na área habitacional as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos sociais mais carentes, através da construção de moradias em regime de mutirão e da execução do programa de lotes urbanizados, envolvendo as famílias e associações no processo de construção e controle das obras. Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os serviços públicos de Limpeza e Saneamento Básico, objetivando elevar o padrão de urbanização e a qualidade de vida nessas áreas. 2.5. Cultura, Meio Ambiente e Turismo x ae GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 - Centro OHENTO CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA O Município está consciente de que estas áreas têm grande importância social e econômica para o Município e de que a intervenção pública deve corresponder à vocação natural do Município, pela suas próprias características geográficas, já que se localiza em uma das regiões menos favorecidas por vantagens climáticas e geológicas. Com esta compreensão, as ações deverão estar direcionadas para o amplo aproveitamento destas vantagens comparativas do Município e da Região. Para tal, a idéia que permeia a política para estas áreas compreende, o investimento da Prefeitura e, pela dimensão das ações a serem desenvolvidas e o interesse comum dos Municípios da Região, é necessário também o engajamento de outros Municípios circunvizinhos na busca por recursos para elevar a amplitude dos negócios a serem realizados, beneficiando a todos indistintamente, reduzindo custos e aumentando as oportunidades de apoio a investidores. De modo que a Cultura, o Meio Ambiente e o Turismo são encarados compondo um mesmo quadro de ação governamental, que se complementam, e se do lado da cultura eleva o nível e o ordenamento das festas organizadas pela população, respeitando o ambiente natural do Município, do lado do turismo é possível fortalecer o seu potencial de geração de emprego e renda e consolidação de uma base econômica Municipal. Na área da Cultura o Município deve investir basicamente na organização das festas populares e na promoção de eventos que aliem a difusão da arte e da criação que a divulgação do nome de Amontada no cenário estadual. Com referência ao Meio Ambiente, salta aos olhos a necessidade objetiva do controle da ocupação da margem de mananciais hidrográficos. preservando o habitat natural e criando condições legais para que o Município possa exercer de forma efetiva a fiscalização. No campo do Turismo, é fundamental que se unifiquem as políticas da Região. ensejando a que os visitantes tenham mais alternativas de permanência e possam ser os principais divulgadores da beleza de toda a faixa litorânea. As ações, neste sentido, estarão voltadas principalmente para a consolidação da infra-estrutura turística regional e a promoção das razões que estimulem a vinda de visitantes ao Município. 2.6. Administração e Finanças Deverá ter continuidade, o processo de reforma e modernização administrativa, de modo a reduzir o custo operacional da máquina, otimizando a aplicação dos recursos financeiros em projetos de interesse social A Administração das Finanças Municipais estará caracterizada pela implantação de programa de justiça fiscal e pelo rigor na aplicação dos recursos arrecadados. de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Pra Coronel Antonio Belo, Nº 651 — Centro M NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 AMONTADA Mediante o estímulo ao uso da informática serão modernizados os sistemas de arrecadação e fiscalização e agilizada a cobrança dos débitos inscritos na divida ativa. A racionalização administrativa nas áreas de Prestação de Serviços, Administração de Pessoal e Administração de Materiais impõe-se como condição para a aplicação eficiente dos recursos públicos. Atendendo às necessidades objetivas de controle dos próprios municipais à área de Administração Patrimonial, a Prefeitura deverá cadastrar e implantar um moderno sistema de gerência de todos os bens móveis e imóveis do Município. Documento capturado no MILGED- MIL Tecnologia - vewwemileenologia intbr