| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Rua Joaquim Neto da Silva na sede do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 655 |
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sd Governo Municipal de Amontada CNPJ. 06.582.449/0001-91 - C.G.F 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N .º 651 - Centro AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (0xx88) 3636.1134 UM NOVO; TEMPO Amontada - Ceará LEIN * 652/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. — Fica denominada de RUA JOAQUIM NETO DA SILVA, a Rua que começa na CE 402, sentido Sul, terminando na Travessa JOVINA ALVES DE LIMA, no Bairro Buenos Aires, no município de Amontada. Art, 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, 07 de novembro de 2005. Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr motaoos1ssars1a! - 360