| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe de o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento da despesa do corrente exercício e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582,449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARA LEI Nº 065/89 de 10 de Julho de 1989 * AUTORIZA O CEE DO PODER EXECUTIVO MUNI PAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OU TRAS FROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara lunicipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado & abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício finen ceiro, Crédito Adicional - ESPECIAL, até o valor de NCz$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinguenta mil cruzados novos), conforme classificação a seguir: 07. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTINENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 7.2. - Construção Unidade Mista de Saúde Tipo € Art. 2º — O crédito citado no art. 1º, será aplicado na construção de uma Unidede Mista de Saúde Tipo C - com 25 leitos, na Se de do Município, objeto de convênio com a Secretaria de Saúde do Es tado. Arte 3º - Os créditos serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fonte de recursos aquelas pre conizadas no Art. 43 de Lei nº 4320/64. niocanpenezagaroa! - 57 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582,449/0001-91 fls. 02 EEsuscs Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 10 DE JULHO delas - Prefeito Municipal - DE 1989. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr Dezocanenasamona - 68