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norma nº 659/2006

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaInstitui o Sistema de Pagamento de Diárias, ajuda de custo para cobertura das despesas de viagens do pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
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Governo Municipal de Amontada
CN.PJ. 06.582.449/0001-91 - C.G.F 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 - Centro
*" AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (0xx88) 3636.1134
UM NOVO TEMPO
Amontada - Ceará
LEI Nº 659/2006 — Amontada(CE), 16 de Janeiro de 2006.
INSTITUI O SISTEMA DE PAGAMENTO DE
DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO PARA
COBERTURA DAS DESPESAS DE VIAGENS
DO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA, aprova a seguinte LEI:
Art. 1º O agente público que, a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar às parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.
$ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o
Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias.
$ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência
permanente do cargo, o agente público não fará jus a diárias.
Art. 2º O agente público que receber diária e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o agente público retornar à sede em
prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias
recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Art. 3º Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar
despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços extemos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se
dispuser em regulamento.
Art. 4º As notas de empenho do estipêndio correspondente às diárias de
que se trata a presente Lei somente serão liquidadas mediante a juntada de:
| - Requerimento protocolado;
Il — Autorização expressa do ordenador de despesa;
Ill — Relatório em formulário interno da secretaria, constando:
a. o destino e finalidade da viagem;
morissiar a
Governo Municipal de Amontada
CNPJ. 06.582.449/0001-91 - CG. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N .º 651 - Centro
AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (0xx88) 3636.1134
TMENOVO Amontada - Ceará
. as datas de ida e retorno;
. OS órgãos e autoridades contatados ou;
. informações sobre o evento que motivou a viagem e;
. Cópia de documento que comprove a participação.
vao o
Parágrafo único — Excetuam-se das exigências contidas nas alíneas * a a
e” os motoristas de ambulâncias, que poderão receber no início do mês, de
forma antecipada as diárias, mediante autorização expressa do ordenador de
despesa, restituindo as diárias recebidas e não utilizadas, acompanhada de
relatório contendo apenas as informações previstas na alínea “a” no prazo de
5 (cinco) do mês subsequente.
Art. 5º Os recursos para cobertura das despesas de viagens dos
agentes, bem como das que se verificarem com vistas ao aperfeiçoamento e
especialização dos servidores do Poder Executivo, serão consignados na Lei
Orçamentária Anual, em dotação especifica, podendo ser suplementados, se
necessário.
Art. 6º Fica estabelecida em cada mês, uma cota-limite mensal, única,
intransferível de até 15 (quinze) diárias, a cada agente ou, para cobertura das
despesas de viagem que vierem a ser autorizadas.
Art. 7º As diárias de que trata a presente Lei ficam, individualmente,
estipuladas com base nos seguintes critérios:
| — Para Municípios do Estado do Ceará
CARGO VALOR
PREFEITO 250,00
VICE-PREFEITO 150,00
SECRETÁRIO/CHEFE DE GABINETE 150,00
COORDENADOR DO FMSS / ASSESSORES 150,00
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO 150,00
COORDENADORES 100,00
GERENTES 60,00
DEMAIS SERVIDORES 40,00
1 — Para outros Estados.
moriseiza a
Governo Municipal de Amontada
CNPJ. 06.582.449/0001-91 - C.G.F 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N .º 651 - Centro
AMONTADA CEP 62540-000 - Fone: (0xx88) 3636.1134
aiii cs Amontada - Ceará
= ====—mmme >
CARGO VALOR
PREFEITO = E 500,00
VICE-PREFEITO 250,00
SECRETÁRIO/CHEFE DE GABINETE 250,00
COORDENADOR DO FMSS / ASSESSORES 250,00
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO 250,00
COORDENADORES 200,00
GERENTES 150,00
DEMAIS SERVIDORES 120,00 |
$ 1º Quando se trata de viagem que deva ser realizada por via aérea, a
despesa de transporte, sujeita à prestação de contas, será de responsabilidade
da Administração, devendo a despesa se submeter aos estágios normais da
despesa pública, inclusive no que se refere à licitação.
$ 2º Também fará jus a diárias o prestador de serviços que se deslocar a
serviço do município com valor correspondente a de Secretário Municipal.
83º O agente público que se deslocar dentro da mesma região,
constituída por Municípios limítrofes, a diária será reduzida em 50% (cinquenta
por cento).
$4º As despesas concernentes às diárias serão processadas
individualmente, mediante o empenho prévio à conta da dotação orçamentária
correspondente e emissão de ordem de pagamento ao agente público
favorecido.
g 5º - Os valores referidos neste artigo, poderão ser reajustados,
mediante decreto do executivo.
Art. 8º Concede Ajuda de Custo a funcionário designado para ter
exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo e/ou que, em
virtude de missão ou estudo, tenha que permanecer fora do Município.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 253
de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 16 de janeiro
de 2006.
Lona
aSEIS PÉ JESUS
Prefeito Munitipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
rosaoos1eomestas- 10

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