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norma nº 661/2006

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaAltera o parágrafo 2º e o inciso II do artigo 58 da Lei nº 131/91 que dispõe o estatuto do magistério e dá outras providencias.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Mo
CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA
CEP: 62.540-000 - Fone: (88) 3636-1211 /1133 UM NOVO TEMPO
LEI Nº 661/2006, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA O PARÁGRAFO 2º E O INCISO Il
DO ARTIGO 58 DA LEI Nº 131/91 QUE
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
º O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO
CEARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Inciso Il, do Artigo 58 da Lei Nº 131/91
suprimindo a expressão “Gratificação por atividades em locais inóspitos ou de
difícil acesso”, pela redação: “GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO”.
Art. 2º - Suprime do $ 2º, Inciso Il do artigo 58 a expressão
“não podendo exceder a 30%(trinta por cento) do respectivo vencimento”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeito financeiros retroagidos a 1º de março de 2006, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 14 de
março de 2006.
LÁ
Waldo Assis de Jesus
PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.
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