| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º e o inciso II do artigo 58 da Lei nº 131/91 que dispõe o estatuto do magistério e dá outras providencias. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Mo CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (88) 3636-1211 /1133 UM NOVO TEMPO LEI Nº 661/2006, DE 04 DE ABRIL DE 2006. ALTERA O PARÁGRAFO 2º E O INCISO Il DO ARTIGO 58 DA LEI Nº 131/91 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. º O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO CEARA, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Inciso Il, do Artigo 58 da Lei Nº 131/91 suprimindo a expressão “Gratificação por atividades em locais inóspitos ou de difícil acesso”, pela redação: “GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO”. Art. 2º - Suprime do $ 2º, Inciso Il do artigo 58 a expressão “não podendo exceder a 30%(trinta por cento) do respectivo vencimento” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito financeiros retroagidos a 1º de março de 2006, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 14 de março de 2006. LÁ Waldo Assis de Jesus PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr rotaoos1srastasa! - 16