| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei de nº 057/89, nas partes que indica que indica e dá outras providências. |
| native_id | 67 |
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deb | ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06,582,449]0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 066/89 de 10 de Julho de 1989 “ALTERA À LEI Nº 057/89, NAS PARTES QUE INDI CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº 057/89 de 10 de Jeneiro de 1989, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada passa a ser constituída pelos seguintes órgãos: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA a) Assessoria Técnica b) Assessoria Jurídica c) Assessoria de Ação Social à) Assessoria de Imprensa II - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DESCENTRALIZADA a) Escritório de Representação III - ÓRGÃO DE ADHINISTRAÇÃO GERAL a) Secretaria de Adninistração e Finanças IV - ÓRGÃOS DE AIMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA a) Secretaria de Saúde b) Secretaria de Educação e Cultura c) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos à) Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 6 niocanoenezorands! - 65 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 fls. 02 Art. 22 - Ficam criados um cargo de Secretário e um de Chefe de Assessoria, para a Secretaria de Agricultura e Recursos [EN dricos e para a Assessoria de Ação Social, respectivamente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO'DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 10 DE JULHO DE 1º 19 co to - Prefeito Municipal - Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr Dezocenenoraaasa - 8