| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 383/2000 de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Constituição do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Amontada. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (88) 3636-1211 /1133 UM NOVO TEMPO LEI Nº 668/2006 Amontada — CE, 01 de junho de 2006. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI 383/2000 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE AMONTADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O Parágrafo 2º, do Artigo 2º da Lei nº 383/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 81º-(...) 8 2º - O Presidente do CAE será eleito entre os membros titulares, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente para tal fim, com o mandato coincidente com o do conselho podendo ser reeleitos uma única vez. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, ao 01 de junho de 2006. PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr exunizia-as