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norma nº 676/2006

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaDelimita a Zona Urbana da Vila de Mosquito, no Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id679

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
UM NOVO TEMPO Pça Coronel Antonio Belo, N * 651 — Centro
CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 CiAmoNTADÁ)]
LEI Nº 676/2006, DE 20 DE JUNHO DE 2006
Delimita a Zona Urbana da Vila de
MOSQUITO, no município de
AMONTADA, e dá outras providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
CEARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA, Estado do
Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de
MOSQUITO.
Parágrafo Único - A Vila de MOSQUITO tem os seguintes
limites:
- Tem como ponto inicial a casa de Osmar Batista Duarte (inclusive),
deste ponto segue em reta para a casa de Agripino Augusto do Nascimento (inclusive).
daí em outra reta para a casa de Antenor Batista Duarte de onde segue em reta, rumo
leste, para o rio Aracatiaçu, sobe por este rio até confrontar com a casa de José Erandir
dos Santos: daí em reta para a casa de José Erandir dos Santos (incl de onde
segue em reta para a casa de Valdecir Antonio de Assis (inclusive). daí em reta a casa
de Ronaldo do Nascimento Marques (inclusive) de onde vai em reta a casa de Osmar
Batista Duarte, ponto inicial.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor. na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE AMONTADA, aos 20 de
Junho de 2006.
IRA
á [
DE JESUS
Municipal
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otanos vroesgaaes - 107

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