| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Delimita a Zona Urbana da Vila de Mosquito, no Município de Amontada, e dá outras providências. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 UM NOVO TEMPO Pça Coronel Antonio Belo, N * 651 — Centro CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 CiAmoNTADÁ)] LEI Nº 676/2006, DE 20 DE JUNHO DE 2006 Delimita a Zona Urbana da Vila de MOSQUITO, no município de AMONTADA, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA. Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de MOSQUITO. Parágrafo Único - A Vila de MOSQUITO tem os seguintes limites: - Tem como ponto inicial a casa de Osmar Batista Duarte (inclusive), deste ponto segue em reta para a casa de Agripino Augusto do Nascimento (inclusive). daí em outra reta para a casa de Antenor Batista Duarte de onde segue em reta, rumo leste, para o rio Aracatiaçu, sobe por este rio até confrontar com a casa de José Erandir dos Santos: daí em reta para a casa de José Erandir dos Santos (incl de onde segue em reta para a casa de Valdecir Antonio de Assis (inclusive). daí em reta a casa de Ronaldo do Nascimento Marques (inclusive) de onde vai em reta a casa de Osmar Batista Duarte, ponto inicial. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE AMONTADA, aos 20 de Junho de 2006. IRA á [ DE JESUS Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr otanos vroesgaaes - 107