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norma nº 677/2006

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaCria o Distrito de Mosquito no Município de Amontada e dá outras providências.
native_id680

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
UM NOVO TEMPO CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Câmos
Pça Coronel Antonio Belo, Nº 651 — Centro
€ 62.540-00] 0xx88) 3636.1134
LEI Nº 677/2006, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
Cria o Distrito de MOSQUITO
no Município de AMONTADA,
e dá outras providências.
E O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
CEARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA, Estado do
Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no município de AMONTADA, o Distrito de
MOSQUITO, desmembrado dos distritos de Moitas e Garças.
Art. 2º — O distrito de MOSQUITO terá como sede o atual povoado
de MOSQUITO, que fica elevado à categoria de Vila.
Parágrafo Único — O distrito de MOSQUITO tem as seguintes
linhas divisórias:
- Tem início na foz do Córrego da Vereja no rio Aracatiaçu, daí sobe
por este rio até a foz do Córrego Crauna, sobe neste Córrego até a sua
nascente, de onde apanha o divisor de Águas até a nascente do
Córrego da Verejo e daí, até o ponto inicial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos
20 de Junho de 2006. Ó
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oganosrrora2sta - 108

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