| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Cria o Distrito de Mosquito no Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA UM NOVO TEMPO CN.P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Câmos Pça Coronel Antonio Belo, Nº 651 — Centro € 62.540-00] 0xx88) 3636.1134 LEI Nº 677/2006, DE 20 DE JUNHO DE 2006. Cria o Distrito de MOSQUITO no Município de AMONTADA, e dá outras providências. E O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA. Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no município de AMONTADA, o Distrito de MOSQUITO, desmembrado dos distritos de Moitas e Garças. Art. 2º — O distrito de MOSQUITO terá como sede o atual povoado de MOSQUITO, que fica elevado à categoria de Vila. Parágrafo Único — O distrito de MOSQUITO tem as seguintes linhas divisórias: - Tem início na foz do Córrego da Vereja no rio Aracatiaçu, daí sobe por este rio até a foz do Córrego Crauna, sobe neste Córrego até a sua nascente, de onde apanha o divisor de Águas até a nascente do Córrego da Verejo e daí, até o ponto inicial. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de Junho de 2006. Ó Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr oganosrrora2sta - 108