| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Amontada na forma que indica e dá outras providências. |
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Estado do Ceara Governo Municipal de Amontada CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G6.C.: 06.920.220-6 TER Praça Coronel Antônio Belo, N º 651 — Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 Amontada “Ceará AMONTADA LEI Nº 678/2006 Amontada-CE., 20 de Junho de 2006. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Amontada na forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Amontada COMDEMA -— Órgão de Assessoramento do Poder Executivo Municipal atuante nas deliberações que envolvam proteção, conservação, defesa e melhorias do meio ambiente atuando, dentro de sua defesa de ação, para a busca da preservação, com utilização racional e sustentável dos recursos naturais o Município, que tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida da população, recuperação da qualidade ambiental, assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e cultural e a proteção da dignidade da vida humana, atendendo aos seguintes princípios: 1 — Ação na manutenção do equilibrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio publico a ser necessariamente assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo; 2 — Racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar, 3 — Preservar a fauna e a floresta silvestre; 4 — Ordenar e desenvolver o turismo ecológico; 5 — Preservar as culturas e tradições locais que não agridam o meio ambiente; roganáan - 109 Estado do Ceara Governo Municipal de Amontada É EM CNPJ: 06.582. 449/0001-91 CGC: 06.920.220-6 MONTADA Praça Coronel Antônio Belo, Nº 651 - Centro AMONTAD, CEP: 62.540-000 - FONE: (0xx88) 3636.1134 SEDA Amontada “Ceará 6 — Preservar o Patrimônio arquitetônico, histórico, cultural e sítios arqueológicos do Municipio; 7 — Fomentar o estudo e a pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; 8 — Ajudar na recuperação de áreas degradadas; 9 — Criar mecanismos para proteção de áreas ameaçadas de degradação; 10 — Proteger os recursos hídricos; 11 — Promover educação ambiental em todos os níveis, buscando a conscientização da comunidade. Art. 2º. — Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente identificar as agressões ambientais ocorridas no Município e diligenciar no sentido de sua apuração e notificação, encaminhando o respectivo processo, juntamente com o Parecer emitido pelo Conselho ao Ministério Publico e órgão competente, para as medidas cabíveis a serem tomadas de acordo com a Lei. Art. 3º. — O conselho Municipal do meio ambiente de Amontada será composto por 13(ftreze) conselheiros que formarão o colegiado indicado pelos seguintes segmentos da sociedade civil: Promotoria Publica de Amontada; Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Secretaria Municipal de Assistência Social; Procuradoria Geral do Município; Câmara Municipal de Amontada; Representante de Entidade Federal e Estadual ligadas ao meio Ambiente que tenham sede no Município; Representante da classe estudantil universitária ; Representante do Sindicato dos trabalhadores, Representante do Sindicato dos servidores do Município; Representante de Entidades Religiosas e representantes do Comercio de Amontada. Parágrafo primeiro - Para formação do conselho, as Entidades referidas no caput deste artigo serão notificadas para indicarem seu representante np conselho e respectivo suplente no prazo de quinze dias, contados da data da notificação, oportunidade em que não fazendo a vaga será preenchida por livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo segundo - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, em qualquer data, por convocação escrita e no mínimo quatro membros, sendo de observar-se que a falta do Conselheiro em três reuniões consecutivas, sem justificação plausível, implicara no seu imediato desligamento do Conselho e sua consequente substituição. roganánta «no Estado do Ceara Governo Municipal de Amontada CNPJ: 06.582.449/0001-91 C.G.C.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo, Nº 651 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 UM NO M Amontada Ceará Parágrafo terceiro - O mandato de cada Membro do Conselho será de dois anos, permitida a reeleição e a função de seus membros e considerada como relevante serviço prestado a comunidade e exercida gratuitamente. Parágrafo quarto - A Estrutura do Conselho será composta conforme o Regimento Intemo que devera ser elaborado por Decreto do Executivo no prazo máximo de 60 dias da publicação desta lei. Parágrafo quinto-As reuniões serão publicas, consignadas em Atas e as decisões de plenária serão formalizadas em Resoluções que deverão ser publicadas Parágrafo sexto-A instalação e nomeação do Conselho ocorreram no prazo máximo de 30 dias da publicação desta lei. Art 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA (CE), aos 20 de Junho de 2006. I Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr rotas vroaarária - 1m