| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2007. |
| native_id | 688 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Wiz E: CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF-: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3836-1211/1133 UM NOVO TEMPO E LEI Nº 685 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. À ESTIMA A RECEITA E FIXA A w E DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. O Prefeito Municipal de Amontada, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontâda decretou e eu promulgo a seguinte Lei TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de AMONTADA para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL * CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. - Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 28.945.782,00 (Vime e oito milhões novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais). F rrmoasas" - ng VERNO MUNICIPAL DE AMONTADA vg CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF-: 06.920.220-6 mn Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3636-1211/1133 UM NOVO TEMPO Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo EEE: 1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL E Ciça ioço| 1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 29.734.028,00 Receita Tributária R$ 766.443,00 R$ 1.005 247,00 R$ 1.396.139,00 R$ 906.058,00 R$ 25.530.813,00 R$ 129.328,00 R$ 774.302,00 Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outrás Receitas Correntes 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 27.171,00 Transferências de Capital R$ 747.131,00 2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as transferências de recursos ordinários do tesouro municipal) R$ 28.171.048,00 R$ 774.302,00 Receitas Correntes Receita de Capital TOTAL GERAL R$ 28.945.782,00 CAPÍTULO H DA FIXAÇÃO DA DESPESA rraoasasa - no + OVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA vs CNPJ: 08.582.449/0001-91 - CGF:: 06.920.220-6 E... Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3636-1211/1133 UM NOVO TEMPO Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 28.945.782,00 (Vinte e oito milhões novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais), Com os desdobramentos abaixo: 1- no Orçamento Fiscal, em R$ 21.763.275,00. II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.182.507,00, Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ” . Câmara Municipal R$ 800.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 1.308.287,00 Secretaria de Administração e Finanças R$ 2.027.063,00 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto R$ 12.000.000,00 Secretaria de Saúde R$ 4.405.000,00 R$ 5.355.116,00 R$ 1.593.839,00 R$ 757.019,00 Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo Secretaria de Assistência Social Secretaria de Produção e Desenvolvimento SAAE R$ 410.000,00 Reserva de Contingência R$ 289.458,00 TOTAL GERAL * R$:28.945.782,00 Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. CAPÍTULO NI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 5] Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir TE créditos suplementares até o valor correspondente a 70 % (setenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que fam: a rravanasa - 120 OVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA ais CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF.: 06.920.220-6 E Praça Coronel! Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3636-1211/1133 UM NOVO TEMPO excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 1 — anulação parcial ou total de dotações, II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, II - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do respectivo valor. CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E bi E F y | ] ! rrmoesase. 121 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA aus eNros Cascaes EAD NAO E esesamemm ral orone! N - Ce CEP: 62. 540.000 — Fina, (BBOS6 AM 33 MONTADA, Art. 9º. - O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos rege correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. at Art. 10º. — Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. Art 11º. — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de 'Amontada, em 22 de dezembro de 2006. [VALDO/ASS JESUS PREFEITO MUNICIPAL mm Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr rravamass 122