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norma nº 685/2006

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2007.
native_id688

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Wiz
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CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF-: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA
CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3836-1211/1133 UM NOVO TEMPO
E LEI Nº 685 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
À ESTIMA A RECEITA E FIXA A
w
E DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Amontada, no uso de minhas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Amontâda decretou e eu promulgo a seguinte
Lei
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
AMONTADA para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a
ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL *
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. - Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente,
em R$ 28.945.782,00 (Vime e oito milhões novecentos e quarenta e cinco mil e
setecentos e oitenta e dois reais).
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VERNO MUNICIPAL DE AMONTADA vg
CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF-: 06.920.220-6
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Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA
CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3636-1211/1133 UM NOVO TEMPO
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o
desdobramento abaixo
EEE:
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL E Ciça ioço|
1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 29.734.028,00
Receita Tributária R$ 766.443,00
R$ 1.005 247,00
R$ 1.396.139,00
R$ 906.058,00
R$ 25.530.813,00
R$ 129.328,00
R$ 774.302,00
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outrás Receitas Correntes
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 27.171,00
Transferências de Capital R$ 747.131,00
2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as
transferências de recursos ordinários do tesouro municipal)
R$ 28.171.048,00
R$ 774.302,00
Receitas Correntes
Receita de Capital
TOTAL GERAL R$ 28.945.782,00
CAPÍTULO H
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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Praça Coronel Antonio Belo, 606 - Centro AMONTADA
CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3636-1211/1133 UM NOVO TEMPO
Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em
R$ 28.945.782,00 (Vinte e oito milhões novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos
e oitenta e dois reais), Com os desdobramentos abaixo:
1- no Orçamento Fiscal, em R$ 21.763.275,00.
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.182.507,00,
Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo,
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ” .
Câmara Municipal R$ 800.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.308.287,00
Secretaria de Administração e Finanças R$ 2.027.063,00
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto R$ 12.000.000,00
Secretaria de Saúde R$ 4.405.000,00
R$ 5.355.116,00
R$ 1.593.839,00
R$ 757.019,00
Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Produção e Desenvolvimento
SAAE R$ 410.000,00
Reserva de Contingência R$ 289.458,00
TOTAL GERAL * R$:28.945.782,00
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais
para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da
legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO NI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
5]
Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir
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créditos suplementares até o valor correspondente a 70 % (setenta por cento) dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
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CNPJ: 06.582.449/0001-91 - CGF.: 06.920.220-6 E
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CEP: 62.540-000 — Fone: (88)3636-1211/1133 UM NOVO TEMPO
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
1 — anulação parcial ou total de dotações,
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço,
II - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a abrir crédito
adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de
anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do
respectivo valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do
ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos
do Tesouro Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, ao realizar operações de
crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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CEP: 62. 540.000 — Fina, (BBOS6 AM 33 MONTADA,
Art. 9º. - O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o
detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos
rege
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
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Art. 10º. — Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal,
fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art 11º. — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de 'Amontada, em 22 de dezembro de
2006.
[VALDO/ASS JESUS
PREFEITO MUNICIPAL
mm
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rravamass 122

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