| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênios com a Telecomunicação do Ceará S/A – Teleceará e estabelece outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA y á Praço Pagre Joaquim Teodoro, | | cer, Teo - Amontada - Ce els c ad 0091-891 | | à ti od E! Pope rio y PERMAR CO Dari Icom A TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A -'TELECEARA E ESTABELECE! OUTRAS PROVIDENCIAS. . O PREFEITO MUNECIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu! go a seguinte E EA “art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, para implanta- ção de serviços de telefonia urbana, dentro dos Vimites do Município, sob a su- pervisão daquela empresa. Art. 20 - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, serão! utilizados os recursos originários da participação financeira de promitentes u- suários do serviço, complementados, se necessário, com verdas or. «mentârias prô + “a: : prias. Art. 30 - Apos a implantação dos serviços, todo o acervo serã doado à TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao Sistema Estadual de Te- lJefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a se rem fixadas em convênio a ser firmado com referida empresa. Hr t Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro ce 1986. a ' Eis Nana pets sa Co GabsE AGENOR denaique PREFEITO MUNICIPAL Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr ooezo0eoaahoea «8