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norma nº 6/1986

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1986
Date 1986-02-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a firmar convênios com a Telecomunicação do Ceará S/A – Teleceará e estabelece outras providências.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA y
á Praço Pagre Joaquim Teodoro,
| | cer, Teo - Amontada - Ce
els c ad 0091-891
| |
à ti od
E! Pope rio y
PERMAR CO Dari Icom A TELECOMUNICAÇÕES
DO CEARÁ S/A -'TELECEARA E ESTABELECE!
OUTRAS PROVIDENCIAS.
. O PREFEITO MUNECIPAL DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu!
go a seguinte
E EA
“art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, para implanta-
ção de serviços de telefonia urbana, dentro dos Vimites do Município, sob a su-
pervisão daquela empresa.
Art. 20 - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, serão!
utilizados os recursos originários da participação financeira de promitentes u-
suários do serviço, complementados, se necessário, com verdas or. «mentârias prô
+
“a: : prias.
Art. 30 - Apos a implantação dos serviços, todo o acervo serã
doado à TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao Sistema Estadual de Te-
lJefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a se
rem fixadas em convênio a ser firmado com referida empresa. Hr t
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro ce
1986. a '
Eis Nana pets sa Co
GabsE AGENOR denaique
PREFEITO MUNICIPAL
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr
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