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← Amontada (CE)

norma nº 73/1989

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Instituir Abono Pecuniário aos Servidores Municipais e dá outras providências
native_id74

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — GC. G.€. 06.582.449/0001- 91
CEP 62520 — AMONTADA - CE.
LEI Nº 073/89 DE 27 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU
A TIVO A INSTITUIR ABONO PROUNTÁ-
RIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
es. O PREFEITO MUNICIPAL DEZ AMONTADAs ESTADO DO CE
aRÁ
Faço saber que a Câmera Municipal de Amontada,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: :
arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Amon-
tada autorizado a remunerar os servidores públicos municipais
com a importância de NCz$ 30,00 (TRINTA CRUZADOS Novos), a tí
tulo de abono pecuniério, a partir de 1º de setembro do corre
te exercício, com vigência até a revisão do atual quadro de
salérios do funcionalismo.
Art. 2º — gota Lei entrará em vigor na data de
1 1º de setenbro, revogadas as disposições em contrário e, espe
cinlmente a Lei nº 060/89 de 18 de março de 1989.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA o AOS 27 DE OUTUBRO *
po DE 1989.
Prefeito Municipal
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ancavmanseras - 46

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