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← Amontada (CE)

norma nº 749/2008

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAltera a Lei nº. 729/2007, de 05 de outubro de 2007.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
UM NOVO TEMPO
Lei nº. 749/2008
ALTERA A LEI Nº. 729/2007, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Emenda Constitucional nº. 21/2006,
mam de 14 de fevereiro de 2006 e na Lei nº. 11 350, de 05 de outubro de 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterada a nomenclatura do Cargo — Agentes de
Combate às Endemias — ACD, para Agentes de Combates ás Endemias — ACE,
em toda a Lei
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, AOS
01 DE ABRIL DE 2008.
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anoarosaageam1 -20

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