| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 729/2007, de 05 de outubro de 2007. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO Lei nº. 749/2008 ALTERA A LEI Nº. 729/2007, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Emenda Constitucional nº. 21/2006, mam de 14 de fevereiro de 2006 e na Lei nº. 11 350, de 05 de outubro de 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterada a nomenclatura do Cargo — Agentes de Combate às Endemias — ACD, para Agentes de Combates ás Endemias — ACE, em toda a Lei Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, AOS 01 DE ABRIL DE 2008. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr anoarosaageam1 -20