| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | Reestrutura o quadro de pessoal do Poder Executivo de Amontada com respectivo plano de cargos e salários e dá outras providências. |
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ÃO ii as a KA AN E) | ESTADO DO CEARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. G.C. 06.582.449/0001- 91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. LEI Nº 076/45 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989 REESTRUTURA O QUAIRO DE PESSOAL DO PO DER EXECUTIVO DE AMONTADA COM O RESPEC TIVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada * aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º — Fica intituído, na forma do disposto no artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, regime único para os servidores públicos municipais de Amontada que serão regidos pela Consolidação das Leis de Trabalhos Art. 2º - O Quadro de Pessoel do Poder Executivo do Município de Amontada e seu respectivo plano de cargos e sa- 1ários, fica organizado na forma dos anexos 1 e II, partes inte grentes desta Lei, estruturago em três tipos: 1 - Composto de cargos de confiança; (anexo TI) II - Composto de empregos; (Anexo II) III - Composto de cargos de pessosl do magistério que será regido por Lei próprias Art. 3º - Os cargos de confiança a que se refere o inciso I do artigo anterior, serão providos mediante livre es colha do Prefeito, não constituem situação permanente, perceben do remuneração fixada em Leis PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da nomeação do cargo de confiança recair em ocupante de emprego constante do anexo II desta Lei, O servidor municipal poderê optar pelo vencimento do cargo de confiança ou salário do emprego, percebendo, ainda, a devida gratificação de representação do cargo comissionados ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. Art. 4º - OS empregos a que se refere o inciso II do Art. 1º serão providos mediante contratos de trabalho re giãos pela Consolidação das Leis do Trabalho feitos com o muni cípio após aprovação em concurso público, na classe inicial des diversas categorias funcionais, do plano de cargos e salários anexo a esta Lei. Art. 5º —- Os anexos I e Il, partes integrantes desta Lei, apresentem o quadro de pessoal do Poder Executivo ! esquematizado conforme segue? I - Grupo Ocupacional: que englobam as categories de funções, os cargos e classes salariais de servi dores da Prefeitura, sepa rendo=os por formação in- telectual e profissional ou de acordo com o nível estratégico que envolve ! os cargos na administação municipal . Ficam crisdos os seguintes grupos ocupacioanist a) Nos cargos de confianças 1) Direção e Assessoramento Superiok (cc) -— atividades destinadas aos cargos de di- reção e assessoramento, providos pelo ' critério de confiança, so nível de dire- ção superior e definição de políticas go vernamentaiss v) Nos cargos compostos de empregos (4ME)) 1) Atividade de Hível Superior (ANS) — destinadas aos cargos para cujo provimen to se exija diploma de curso supeiror ou 720 habilitação legal equivalente; Ny 1278) D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C, 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. 2) Atividade de Nível Médio (AM - destinadas aos cargos para cujo provimento se exija diploma ou certificado de conclus são de curso de grau médio ou habilitação legal equivalente; 3) Atividades Auxiliares (ATA) - destianadas ao cargo e empregos de nature- za administrativa em geral, quando não de nível superior; 4) Artes e Ofícios (AOF) - atividades de natureza permanente, princi- pais ou auxiliares, relacionadas com os sé viços de artífices em suas várias modalidad dese c) Nos cargos compostos pelo pessoal do magistérios 1) Atividades do Megistério (MAG) - Atividades ligadas direta ou indiretamente ao ensinos II - Categoria de Função: que engloba os diferentes cargos por tipos de ativi dades que exercem na admi nistração municipal. Cada categoria de função terá seus próprios níveis, aten dendo as seguintes prioriá dadest 1) a importância das atividades para o desenvol- vimento da administração munitipel; 2) a complexidade e responsabilidade das atribui ções dos seus cargos; A mj 3) as qualificaçãoes requeridas para o desempenho ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. das funções. As categorias criadas por esta vei são as seguin tes: a) Nos cargos de confiança! 1. Primeiro escalão (CC-1) 2. Segundo Escalão (CC-2) 3. Terceiro Escalão (CC-3) 4. Quarto Escalão (CC-4) b) Nos cargos compostos de empregos: 1. Administrativa (ANM) 2, Tributação, Arrecadação e Fiscalização(ANM) 3. Biblioteca (ANM) 4. Assistência e Enfermagem (ANM) 5+ Contabilidade (ATA) 6. Comunicação (ATA) T.OPeração e lanutenção de Máquinas e Veículos (ATA) 8. Conservação, Limpeza, Zeladoria; Vigilência, Despachos e atendimentos burocráticos a As- semelhados (ATA) 9. Construção civil (AOF) 10. Seuúde (ANS) o 11. Assistência Social (ANS) 12. Agropecuária (ANS) 13. Construção Cívil (ANS) 14. Diexreito (ANS) 15. Planejamento e Gontrole (ANS) 16. Atendiemnto médico e odontológico (ANM) 17. Assistência Gestante (AOF) 18, Música (AOF) mA) 19, Artística e Cultural (ANS) a ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — GC. G.C. 06.552.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - GE. c) Cargo! é o lugar inserido no sistema aâmi- le 2a 3. 4 Be 6. Te 8. Is 10. 12. 13. 14, 15. 16. 17. 18. 194 204 2l. 224 23. déiz 2he nistrativo municipal caracterizando- se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente, Os anexos I e II a esta Lei, definirá as quantidades , salérios e carga horária semansl para cada cargo: Médico (ANS) Odontólogo (ANS) Enfermeiro (ANS) Assistente Sócial (ANS) Veterinário (ANS) Agrônomo (ANS) Engenheiro Civil (ANS) Advogado (ANS) Contador (ANS) Maestro (ANS) Bibliotecíaio (ANS) Agente Administrativo (AM) Fiscal de Obras e Serviços (ANM) Fiscal de Tributos (ANM) Auxiliar de Contabilidade (ANM) Telefonista (ATA) Sis Auxiliar de Biblioteca (ATA) Auxiliar de Enfermagem (ANM) Motorista (ATA) Tratorista (ATA) Agente de Saúde (ATA) Zelador (ATA) Gari (ATA) Vigia (ATA) PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. 25. 26. 27. 28. 29. 30» 31 32. 33. 34 35+ 36 37. 38. 39. 40, 41, 424 43 444 45 * 46, 47+ 48. 49 50. 5le o Coveiro (ATA) Contínuo (TA) Pedreiro (AOF) Carpinteiro (AOF) Bombeiro (AOP) Eletricista (AOF) Parteira prática (AOF) músico (AOF) secretário de Adminstração e Finanças (CC-1) Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos (GC-1) secretário de Educação e Cultura (CO-1) Secretário de Saúde (GC-1) Assessor de Ação Soeial (CC-1) Secretário de Agricultura, Recursos e Irriga ção (CC-1) Adjunto de Gabinete (CC-2) Assessor Jurídico (CC-1) Assessor Técnico (CC=2) Assessor de Imprensa (CC-1) adjunto de Assessor Técnico (CC-2) Diretor de Escola tipo "0" (CC-2) Diretor de rscola tipo "AM (CC-4) Diretor de Escola tipo "B* (CC=3) Chefe de Escritório de Apoio e Representação (c0-3) Chefe da Divisão de Administração (CC-3) Chefe da Divisão de Serviço Militar (00-3) Chefe da Divisão Municipal de Cadastro (CC-3) Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças (c0-3) Chefe da Divisão de Obras e Serviços Públicos (00-3) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. 53. Chefe da Divisão de Iransportes e Comunica ções (G0-3) 54. Chefe da Divisão de Ensino (CC-3) 55. Chefe da Divisão de Planejamento e Apoio * Educacional (GC-3) 56. Chefe da Divisão Municipal de Crecehes (CC-3) 57. Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde (cc-3) 58. Chefe da Divisão de Higiene e Fiscalização (cc-3) 59. Chefe da Divisão de Recebimento e Assistên cia a Doentes )JCC-3) 60, Chefe da Divisão de Projetos Especiais (CC-3) 61. Chefe da Unidade de Administração Geral(G0-4) 62. Chefe da Unidade de Apoio (CC-4) 63. Chefe da Unidade de Cadatro Imobiliário(C0-4) 64, Chefe da Unidade de Controle (0C-&) 65. Chefe da Unidade de Controle e Avaliação (CC-4) 66, Chefe da Unidade de Comunicação (GC-4) 67. Chefe da Unidade de Transportes (CC-4) 68, Chefe da Unidade de Supervisão do Pré-Escolar (00=4) 69. Chefe da Unidade de Supervisão do 1º e 2º + Graus (CC-4) 70« Chefe da Unidade Municipal de Alimentação Es- colar (GC=4) 71. Chefe da Unidade de Esporte e Lazer (CC-4) 72. Chefe da Unidade de Apoio ao Turismo (CC-4) 73e Chefe da Unidade de Acompanhamento a Doentes ia] ( co-4) EoEl 12) À Ca) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. 6.€. 06.582.449/0001-81 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. 74. Chefe da Unidade Municipal de Irrigação (00-4) IV - Classe: é um agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e de igual ' padrão de vencimentos» V - Nível: é o enquadrsmento que define a posie ção do servidor municipal na sua ca- tegoria funcional. Os anexos I e II a esta Lei Gefinita os níveis dentro ãe cada categoria funcional, Art, 6º — Quires Grupos Ocupacionais, outras cate gorias funcionais, outras classes ou grupos, com característicos próprias, diferenciadas das relacioneãas nesta Lei, somente po- derão ser estabelecidas, se o justificarem as necessidades da Administração Municipal, mediante Projeto de Lei do Poder Execu tivo remetido à apreciação da Câmara de Vereadores. Arte 7º - Entenda-se por função um conjunto de * atribuições, tarefas e responsabilidades inerentes aos cargos exis tentes na Prefeitura, Art. 89 — As funções gratificadas são as definidas no anexo TII a esta Leis Arte 9º - A função gratificada não constitui emprego podendo inclusive ser exercida cumulativamente com outras funções, a critério do Chefe do Poder Executivo, desde que não haja incom- patibilidade. Arte 10 - O Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo determinará os ocupantes da função sratificadas arte 11 - A gratificação de função será paga aos ! servidores que exercerem uma função gratificada independentemente do seu salério, | Art. 12 - A elevação do servidor municipal de uma classe para outra dentro da mesma categória funcional, será feito ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. através de promoção e respeitarás: aplicado com 19) existência de vagas; 29) idoneidade moral; 39) critério de antiguidade no cargo; 49) merecimento; 59) interstício mínimo de 2 (dosi) anos; 6º) especialização dentro da categoria funcional. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O critério do merecimento será base nos seguintes aspectos: a) assiduidade: t) pontualidade; c) eficiência. PARÁGRAFO SEGUNDO - Entenda-se por especialização f dentro da categéria funcional os cursos que o servidor municipal venha a fazer e que sejam inerentes ou afins a sua categoria fun cional e no seu cargos Arts 13 - A promoção do servidor municipal de um nf vel para outro, em qgtalquer cargo, se formalizarãá através do ato administrativo do Chefe do Executivo mediante requerimento dá in teressado, e obedecerá às seguintes premissas: 1º - Do nível 1l(um) para o nível 2(dois): apenas ter cumprido o interstício mínimo, respeitados os itens 1º, 22 e 3º do artigo 9 « 2º — Do nível 2(áois) para o nível 3 (três): o cru primento do interstício mínimo de 2 (dois)anos no nível 2(dois) e, pelo menos um curso de es- pecialização na categoria de função além de respeitar o item 1º, 2º e 3º do arte 9. 39 - Do nível 3(três) para o nível 4(quatrj: o cum primento do interstício mínimo de 2(dosi) ámos no nível 3(três) e possuir pelo menos 2(dogá) RAS E (SÊ a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. cursos de especialização na categoria funcional e que não tenha sido computado em promoção anterior. 49 - Do nível 4(quatro) pera o nível 5 (cinco) : o cumprimento do interstício mínimo de 2 ( dois) anos no nível 4(quatro) e ser aprovado em exame de suficiência realizado internamen te pelo Poder Executivo. arte 14 — O servidor municipal poders mudar de um para outro grupo de atividade, somente através de concurso inter mo independente do interstício. PARÁGRAFO ÚNICO - A realização de um concurso in- terno está condicionado aos seguintes critérios: 1º) a necessidade de serviços 20) a existência de vagas nos cargos; Art. 15 - O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de AMONTADA tem seus cargos quantificados nos ane- xos I e II e a lotação destes será feita através do ato de Chefe do Poder Executivos. Art. 16 - Além dos servidores ocupantes de cargos ou empregos referidos nesta Lei, o Executivo poderá contar com ! servidores para o exercício de função técnica especializada, ou para, por tempo determinado, prestarem serviços para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nas atividades de Saúde, saneamento, educação, segurança, construção de Obras e planejamento. Arte 17 - As atividades relecionadas com transpor tes, conservação, limpeza e outras assemelhadas poderão ser obje tos de execução indireta, mediante contrato com terceiros, tendo sempre em vista as necessidades da Administração Municipal, e obsetvância da legislação municipal específica para contratar. HE) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — G.G.C. 06.582.449/0001- 91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. art. 18 - A Secretaria Municipal de Administração, por seu órgão competente, expedirá as normes e instruções comple mentares e coordenará a execução do Plano constante nesta Leis. PARÁGRAFO ÚNICO - Pera assegurar a uniformidade * de orientação dos trabalhos de impalntação do Plano de Cargos e salários, a Secretaria Municipal de Adminstração, através do De- partamento de Pessoal, deverá elaborar o Manusl de Administração do Plano de Cargos e Salários e ainda: T -— promoverá as medidas necessárias para que O plano seja mantido permanentemente atualizado II - promoverá treinamento des servidores que se * incubirão dessa tarefa, segunão os programas que se estabelelecerem com esse objetivos arte 19 - O concurso público a ser efetuado para preenchimento dos eargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de montada, terá regulomento próprios Art. 20 -— Será concedida diária ou ajuda de custo ao servidor municipal que for designado, oficialmente para execu ter serviços da Prefeitura fora do Município de Amontada. $ 1º - À ajuda de custo destina-se a indenização das despesas de viagem, incluindo alimentação e hospedageme $ 29 - A ajuda de custo e diárias serão concedidas como fixadas em lei próprias a arte 21 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação desta Lei, realizer concurso público pera provimentos de. cargos e contrata- ção do pessoal aprovados Arts 22 — As despesas decorrentes da aplicação des ta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Amontada, devendo ocorrer suplementações sempre que ge tornarem necessárias, no limite estabelecido na Lei do orçamen to na 7%, E . Ss: oe nd 1) | E) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. Arte 23 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de 3 Janeiro de 1990, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1989. SOM TEIXEIRA Prefeito Municipal CARGO DE COMISSÃO : Fe! qm q A SE inçÃo CARGO / o cm CÓDIGO UANT. VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO HOR. /SEM reção e lele Primeiro Sec. de Adm. e Fin, CC-1 1 120,00 480,00 E) segsoromento EscalãS Sec. de Obr. Trans. Sv.e Pube CC=-1 1 120,00 480,00 " Nível Supe- Sec. de Educ. e Cult. co-1 z 120,00 480,00 " or Sec, de Saúde Co=1 * 120,00 480,00 " Secs de Agr. e Rec, Hídricos CO=1 : 120,00 480,00 é Sec. de Ass, de Ação Social C0-1 E 120,00 480,00 " Sec. de Ass. Jurídico CC=1 z 120,00 480,00 k Sec, de Asse Técnico CG=1 a 120,00 480,00 n Sece de Ass, de Imprensa CO 3 120,00 480700 e 1.2. Segundo Adjunto 4 0,00 320,00 Escalão Diretor Escola Tino "C* Co-2 2 80,00 320,00 » 1.3. Terceiro Adjunto de Gabinete 0C=3 z 40,00 160,00 n Escalão Chefe Esc. Apoio e Repres, CC=3 i 40,00 160,00 n Chefe Divisão de Adm, CC=3 z 40,00 160,00 " Chefe Divisão Sv. Mil. CC=3 1 40,00 160,00 n Chefe Divisão Mun. Cadastro Cc=3 z 40,00 160,00 " Chefe Divisão Cont. Finanças 03 1 40,00 160,00 " Chefe Divisão Obe Sve Pubs 003 4 40,00 160,00 ” Chefe Divisão Trems, Comunic. CC-3 i 40,00 160,00 é CMefe Divisão Ensino C0-3 E 40,00 160,00 " Chefe Divisão Flan, Aps Educ, CG-3 À 40,00 150,00 " Chefe Divisão lun. dé Creches (0-3 4 40,00 160,00 " Chefe Divisão Ações Bas, Saúde CC-3 i 40,00 160,00 " Chefe Divisão Higiene Fisc. 00-3 1 40,00 160,00 " Chefe Divisão Rel, Ass. Doentes CC-3 1 40,00 160,00 " Chefe Divisão Zrog. Especiais 003 2 40,00 150,00 “ Diretor Escola Tipo "B" CCQ=3 5 40,00 160,00 ' tr irmos (0) (| f - d ( “ 00º0zT 00º 0€ € t-20 uVu OÉTL BTODSH IOZOXTA u 00º 0zT 00º 0€ Tt Y-00 ogieStTax] “um epeptun egeuo “ c0*0ZT 00*0€ E t-Do sogusog *duooy epeprun egouo “ c0*ozt 00º0€ Ed Y-D00msTIN] ou oTody epeptug ezeug “ 00º0zt 00 0€ a t-D0 10ss] o ogxodsz epeprun egeuo “ 00*0zT 00º 0€ T Y-D0 *08E *WTTV “UNI epeptun egouo " 00º0zT 00*0€ E t-D0 *9 og O aT "CNE epeprum egouo “ 00º 0ZT 00 0€ T +t-00 *osg pad *dns epeptun egouo u 00º GET 00º 0€ T t=-920 Begrodsuwer] opeptun egeuo “ 00*0zT 00 0€ T t-D0 segôvoTuntoS epeprun egeuo u o0*ozt 00º0€ Tt t-20 *TeAy “duooy epeprun egeuo “ 00*02T 00º 0€ T t-D0 STOIZUON Speprun egeuo u 00*02T 00*0€ T Y-20 “qour oxysvpro epeprun egeuo “ 00*0ZT 00º 0€ 4 t-20 oTody epeptun egeuo oxIVOSE E Y-00 — *199*1STUTUpY epeprug ezouo OLEVOO *pºT TEA OxôNDI TVNOIOVENDO NES/"HOH OYÔVOLILLVED SOLNSZIONEA *INVOD IVINVIVS SESVID/ODEVO S0 YINODSLVO onIaço OYSSINOO EU ODEVO sa SS a É Dad u x x oREV — À “ , “ 00º TEE*T TO t-sI ME So “ 00*0TZ*T E E-SNV III “ u 00*00T*T t e- SNY Tí “ “ 00º 000*T Tt. pen I ouougry “ t G=SNY A “ “ 00º TEC *T Er psy AI “ “ oofote*Tt E E-SNY 13 “ “ 00*00T*T T cesto, II “ “ 00º*000ºT T T-SEY I OTISUTIOSOA vrIpnoeCardy "CT “ oofcEL k 5 G-sNV A u “ “ 00º 999 TO t-sar AI “ , “ 00*509 t Ce SHv III “ “ “ 00* 055 E C=sav tz “ u TETOOS oz 00004 T T-SHy I Toto0, equogstTssy eTouosTEsy *Z'T u 00º g26*Z T G=Siv A u u 00*299*z E p=SHV AI u “ ootozr*z E €=suV ELI “ “ 00*q02*z T 2=SHV Er u or 00* 000º Z É T=SHy I Orfowregua “ 00!gz6*z FA G-SaV A u u 00º 299*z z P=Suv AI “ “ 00º0et*z Z E-sNvy tr “ “ 00*002*2 z 2-eHv E “ “ 00º 000*Z 4 T=SNY I 0F0TOZUoPO “ 00*g26*z Y G-sNv A u u 00*z99*z y P=sNv AI n “ 00º qcr*z y E=SAV III “ “ 00*002*z y C=SHv ir u xotroéng 00º 000*Z y T-SAV I ooTPSI epnes *T*T TOATH .SPEPTATIY TIAJTH oyôuna » RA MIS Ta HES/80H BOREINLONIA TVINVIVS ESsvIo/0DUVO JG VIEODZIVO TVHOIDVUNOO GANHO “INVOD opIaço 790 si FET VE FE OL PR a ( VOVLNONV SE IVITOLINÔR VEDLTEEEHA ODEUdME JA SODUIVO cá ss — SaMy à “ “ “ u º | ERR $ Em ho: A Rd ( Sezttoosta é 00º ozz S mv lo q u u é ogôspuos E “ “ 00º 00% $ T-NNV I *AIog 9 SeIg) SP TUDSTI mEyº oBSeqnqTIL dA " 00'€c6z ot GIINV 4 a “ u 00'99z OT t-=HNV AI “ “ “ oo'zrz ot €-NV III “ “ “ co“ ogz ot amv II “ “ OTP9M TSATN “ 00º 00Z OT T-HNV 1 OATI ISSTUTUPY oguody BATIBIZSTUTUPY a op SOpeptraTav'g u GOMELT"T É S-SHV A a u Co*G90*T T psy AI “ u 00" 996 E: E SAY III u u 00º 088 t e-sNv II u “ 00º 008 T T-SHV 1 OTIVOSZOTTATE “ 00*ZLT'T T G-SHV A “ “ 00*S90*T E P=Sav AI “ “ 00*996 E E -SNV Ed “ “ 00º 088 t Z-Sav II u terna mo “ 00*008 E T-SNY I oxjssem o BOTISTLIV *9ºT “ a G-SRV Ee “ o0*fcE *T T p-sav ar u “ 00*otTZ*T T E-sNV TEL ou “ 00º00TºT 5 e-sav > etarquog u 00º000ºT E T-SHV I Jopeçuog e oquemeÊueTa *G*T “ T G=Suy Aos “ OGMEEE*T E P-saV à = N “ 00fotZ*T T E-SALV E a “ 00º00T*T t C-SNv É or co*000"T É T-SNV I opsSoapy ogtTerta *PºT a a ee E ii errei see WES/HOH — SOLHSMIONTA *LNVOD ODICÇO bic 4 IVINVIVS HSSVIO/ODUVO — OyôNOI da vISONILVO TVHVOLOVANDO oengo SODMECHE dC SOMEIVO VOVLNORV dO TVdIOI CREFEITO MUNICIZAL DE AMONTADA CARGOS DE EMPREGOS GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA DE FUNÇÃO CÓDIGO QUANT. VENCIMENTOS HOR/SEM Fiscal de Tributos I ANH=1 5 200,00 40 e " ” bd AMI? 5 220,00 as ” x " TT ANO 3 5 242,00 a ” " " Iv AM 4 5 266,00 ai da vá » v ANMe5 5 293,00 e 2. 3e Contabilidade Aux. de Contabilidade I ARM 2 200,00 " ” és =: EI AMII 2 220,00 » “oy n III ANMe3 2 242,00 n ” » * IY ANNA 2 266,00 ? " “ “* NA ANN 4 2.4, Assistência e Ux. de Enfermagem 8 150,00 Enfermagem "o " II ANH=2 8 165,00 ” no " III O Aamm3 8 182,00 n ac IV Ames 8 200,00 n “ » Y AN 8 " 3. Atividades Auxi- - 3ele Operação e lNanuten Motorista I ATA=] 6 150,00 " liares ção de Equipamentos " II APA=2 5 165,00 " Wáquinas e Veículos " III ATAS3 6 182,00 " » IV APA=4 6 200,00 ai , à 4 ATA 6 220,00 ia Tratorista I ATA-1 À 150,00 e n II ATiuo À 165,00 " " III AThe3 2 182,00 " a IV ATA-4 x 200,00 ed ij Y ATA 2 220,00 rá 342. Atendimento Medico Agente de Saude I ATh=l 20 100,00 sá e Odontológico n dos dE ATA-2 20 110,00 " ”; " * ESL ATÃ=e3 20 122,00 E ARE RR; ATAh-4 20 133,00 " Ps RR: ATA-5 20 146,00 “ E E ie ca Sac dc Jet er ceia rim er Ir camen senm s crs EFEITUBA MUNICICAL DE AMONTADA = CE É ( EXO II DA LEI Nº 076, CARGOS DE EMPREGOS UPO OCUPACIONAL CATEGORIA DE FUNÇÃO mm mg SALARIAL, cóDIco QUANT. VENCIMENTOS HOR/SEM pé 3.3 Conservação, Limpeza, Zelador 1 ATA 60,00 Zeladoria, Vigilância, " II ATA? so 66,00 " Despachos e Atendimen- Má LE ATA=3 60 73,00 " tos Bumécráticos e As- “ IV ATA=4 60 80,00 " semelhadoss " v APA=S 60 88,00 " 30 30 30 3e4, Comunicação -— Telefonista I APA=I 12 100,00 é II ATA? 12 110,00 x á 117 ATA=3 12 121,00 bo é Iv ATA=-4 12 133,00 ” segueçsoy e eTouoisTssy “2º t t T T x E T z L z T u T III “ T é É “ “ T 1 orrogutóxeo “ t é 1 “ T A 2 SOTOTIO O SegaY “ T TIATO oBônigsuoo *TfY ep SOpepraTav *Y u 00*9YT € G=Vr AI “ a “ 00*€ET € p=vEy III “ DR y W 00fTZT € E=VLV XI “ u “ “ 00*0TT € SeVLV TI “ “ “ or 00º 00T € T=VLV I BosgoTTaATA ep *ny emammo *sº*€ « Ia Fé] $ TEAÇH ES/HOH SOLNHINTONTA *ENVOO OBICÇO ,ryruvivs gssvTo/0DUVO OYôNNE JE VIZODELVO TWNOLOVANDO GEnHD. 66/9L0 sN LIL VU II OX4NY “ c0*gg ST “ o0t0g ST u 0o*EL St “ 00*g9 st .0F 00*09 ST S/ECH SOLNENIONEA “ENVOS SG=0V v=lov E-Z0Y e=zov T=10V onIaço A u AI “ TI “ II “ I ooTEM Bots "E" IVNOLOVANDO Odo 3 DISCRIMINAÇÃO REQUISITOS FARA O EXERCÍCIO o pod aperta om rr rr rsss err ie ei tr re nscmemços COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA « Ser Professors do Quadro do Magistério de Amontada 100% SUPERVISÃO ESCOLAR * Ser Professor Titular do fuadro de Magistério de Amontada 30% INCENTIVO DO MAGISTÉRIO - Ser Professor do Quadro do agistério de Amon (PÓ DE GIZ) tada e estar em pleno exercício das funções 20% VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA "A" * Ser Professor do Quadro de Magistério de Amon tada em pleno exercício das funções 505% CE-DIREÇÃO DE ESCOLA "B! « Ser Professor Titular do Quadro do Nagistério de Amontada em pleno exercício de suas funções To% VICE-DIREÇÃO DZ ESCOLA "O! - Ser Professor Titular do Quadro do Magistério de Amontada em pleno exercício de suas funções 90% TURMA EXTRA « Ser 2rofessor do Quadro do Nagistério de Amon- tada com regência de apenas um tumo 100% GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO « Ser servidor do Município de Amontada 20%