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norma nº 768/2008

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaFicam atualizados os valores básicos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada
native_id770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça.Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
Lei nº. 768/2008 
Ficam atualizados os valores básicos 
dos Servidores integrantes do Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de 
Amontada e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam atualizados os valores dos vencimentos básicos dos Servidores 
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada, na forma e 
percentuais constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° - As. despesas decorrentes à execução desta lei correrão à conta das 
do~çõés próprias, consignadas no vigente orçamento deste Poder legislativo, 
ficando autorizada as Aberturas de Crédito Especial e/ou suplementar para a 
consecução deste objetivo, caso seja necessário. 
Art. 3° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos financeiros 
retroagem ao dia 1 º. De maio do fluente ano de 2008. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA f?REFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 09 de junho de 
2008. 
EDIVALDO ASSIS DE JESUS 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA. 
(MoNfÃiSA'"''"
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1M ~:.-,, '(1 TEMf'O 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONT, 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
ANEXO ÚNICO. 
TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS. 
CARGO SIMBOLOGIA QUANT. SALARIO REAJUSTE VENCIMENTO VENCIMENTO 
BASE (%) REAJUSTADO REAJUSTADO 
(POR (TOTAL) 
CARGO) zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
D
DIRETOR DEPTO JURIDICO COA 1 1 1.200,00 5,5 1,266,00 1.266,00 IRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - - 
CHEFE DA D
CDA2 1 900,00 5,5 949,50 949,50 
ASSESSOR D
IV. 
E G
A
A
D
B
M. E FINANCEIRA CDA3 1 700,00 5,5 738 50 738,50 
ASSESSOR
INETE DA PRESIDENCIA COA 4 2 525,00 5,5 553,88 1.107,75 
ASSESSOR 
IA 
DE 
TÉ
S
C
E
N
G
I
U
C
RA
A L
N
E
ÇA 
GISLATIVA COAS 5 460,00 5,5 485,30 2.426,50 
ASSESSOR ADM
CDA6 4 402,50 5,5 424,64 1.698,55 
ATENDENTE LEG
INISTRATIVO COA 7 3 322,00 9,21 351,66 1.054,97 
ATENDENTE DE S
IS
E
LA
RV
TIVO CDAB 10 218,50 9_d1 238,62 2.386,24 IÇOS GERAIS CDA9 3 218,50 9,21 238,62 715,87 TOTAL GERAL 12.343,88 
1:ir.ntcfO com ortentação do Tribunal de Contas dos Municípios, o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, a partir do zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1Q1v•+1,008, poderá ser feito mediante as seguintes observações: 
1- Reajuste de 9,21 % para os servidores que percebem até R$ 380,00. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2- Reajuste de,5,5% para os servidores percebem acima de 380,00. ( percentual correspondente à lnfla"Cão dos últimos 12 meses) . 
. 
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