| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | Ficam atualizados os valores básicos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada |
| native_id | 770 |
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.... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA " . GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça.Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 Lei nº. 768/2008 Ficam atualizados os valores básicos dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam atualizados os valores dos vencimentos básicos dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada, na forma e percentuais constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2° - As. despesas decorrentes à execução desta lei correrão à conta das do~çõés próprias, consignadas no vigente orçamento deste Poder legislativo, ficando autorizada as Aberturas de Crédito Especial e/ou suplementar para a consecução deste objetivo, caso seja necessário. Art. 3° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1 º. De maio do fluente ano de 2008. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA f?REFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 09 de junho de 2008. EDIVALDO ASSIS DE JESUS PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA. (MoNfÃiSA'"''" · zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1M ~:.-,, '(1 TEMf'O GOVERNO MUNICIPAL DE AMONT, C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 ANEXO ÚNICO. TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS. CARGO SIMBOLOGIA QUANT. SALARIO REAJUSTE VENCIMENTO VENCIMENTO BASE (%) REAJUSTADO REAJUSTADO (POR (TOTAL) CARGO) zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA D DIRETOR DEPTO JURIDICO COA 1 1 1.200,00 5,5 1,266,00 1.266,00 IRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - - CHEFE DA D CDA2 1 900,00 5,5 949,50 949,50 ASSESSOR D IV. E G A A D B M. E FINANCEIRA CDA3 1 700,00 5,5 738 50 738,50 ASSESSOR INETE DA PRESIDENCIA COA 4 2 525,00 5,5 553,88 1.107,75 ASSESSOR IA DE TÉ S C E N G I U C RA A L N E ÇA GISLATIVA COAS 5 460,00 5,5 485,30 2.426,50 ASSESSOR ADM CDA6 4 402,50 5,5 424,64 1.698,55 ATENDENTE LEG INISTRATIVO COA 7 3 322,00 9,21 351,66 1.054,97 ATENDENTE DE S IS E LA RV TIVO CDAB 10 218,50 9_d1 238,62 2.386,24 IÇOS GERAIS CDA9 3 218,50 9,21 238,62 715,87 TOTAL GERAL 12.343,88 1:ir.ntcfO com ortentação do Tribunal de Contas dos Municípios, o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, a partir do zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1Q1v•+1,008, poderá ser feito mediante as seguintes observações: 1- Reajuste de 9,21 % para os servidores que percebem até R$ 380,00. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2- Reajuste de,5,5% para os servidores percebem acima de 380,00. ( percentual correspondente à lnfla"Cão dos últimos 12 meses) . . -": .. ;j